Junta Consultiva do Ultramar

Description level
Section Section
Reference code
PT/AHU/SEMU/JCU
Title type
Formal
Date range
1869 Date is uncertain to 1910 Date is uncertain
Dimension and support
38 cx., 6,65 ml; papel.
Biography or history
A Junta Consultiva do Ultramar, criada no âmbito da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar pelo Decreto de 23 de setembro de 1868, substituiu o Conselho Ultramarino, então extinto. Órgão consultivo, simplificado, tinha de ser ouvido obrigatoriamente apenas acerca da redação e interpretação de decretos ou regulamentos da administração do ultramar, propostas de lei a submeter às Cortes e contratos com empresas ou companhias atuando nas "províncias ultramarinas" (art.º 12). As funções de julgamento de contas do Conselho foram transferidas para o Tribunal de Contas (art.º 16). O Boletim e Anais do Conselho Ultramarino daria lugar a outra publicação do ministério da Marinha e Ultramar (Art.º 19). A Junta era composta por seis vogais, civis e militares, um dos quais jurisconsulto, e presidida pelo ministro da Marinha e Ultramar ou por um vice-presidente. Reunia na Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar. Um dos vogais assumia as funções de secretário e o expediente cabia a funcionários do ministério.

O Regimento da Junta foi aprovado pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1869. Organizava-se a Junta em duas secções, de três vogais cada, sendo um relator permanente: a 1ª. "administração e governação geral" e a 2ª. "interesses morais e económicos do ultramar" (art.º 21). O debate e a votação dos pareceres seria feito em sessão plenária. Relativamente à produção e tramitação dos documentos assinala-se o seguinte:

- Assinatura das atas das sessões pelo secretário;

- Numeração dos negócios entrados, com o dia de entrada, apresentação à Junta e distribuição ao relator da secção respetiva ou a um relator especial, se assim decidido;

- Exame, parecer escrito e apresentação pelo relator em sessão da Junta que agendaria o dia da discussão;

- Em caso grave, a Junta ordenaria a audição de toda a secção, servindo o voto da maioria de base à discussão;

- Caso o parecer do relator ou da secção fosse aprovado, a resolução do processo seria lançada em ata e o relator faria a minuta da consulta. Quando rejeitado, o novo relator da opinião maioritária elaborava esta minuta;

- Assuntos relativos a mais de uma secção seriam examinados por um relator especial e, quando graves, analisados e relatados por uma comissão nomeada pela Junta;

- Livro de atas das sessões rubricado pelo presidente;

- Voto vencido não conformado com a deliberação subiria ao governo com a consulta, em documento separado;

- Assinatura dos ofícios da Junta pelo seu presidente;

- Assinatura dos avisos e outras expedições ordinárias pelo secretário da Junta;

- Comunicação da resolução régia da consulta à Junta, pelo governo, para registo em livro rubricado pelo secretário.

O Decreto de 19 de dezembro de 1892, reorganizando a Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar, reestruturou a Junta Consultiva do Ultramar (art.º 20-35). Foram-lhe avocadas novas funções e ficou com mais três vogais eleitos pelos deputados representantes das "províncias ultramarinas", num total de nove. Voltava a dar parecer acerca das queixas contra magistrados administrativos e judiciais, concessão de medalhas, concessões de terrenos e orçamentos das referidas "províncias". Assumia a competência de tribunal de contas do "ultramar" e a resolução de conflitos de jurisdição entre as várias autoridades. O Regimento estabelecido no Decreto de 20 de setembro de 1894 adaptou o funcionamento da Junta a estas atribuições.

A Lei de 30 de abril de 1898 retirou as funções de Tribunal de Contas à Junta.

Pelo Decreto de 30 de junho de 1898 a Junta foi reorganizada, ficando composta de nove vogais efetivos e três extraordinários todos nomeados pelo rei e continuou as funções anteriores, o que foi mantido no Regulamento da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar em Decreto de 13 de agosto de 1902.

O Decreto de 20 de setembro de 1906 estabeleceu um novo Regimento da Junta o qual incluiu o "processo dos recursos interpostos das decisões ou acórdãos dos conselhos de província em matéria de impostos directos, lei do selo, décima de juros e outros impostos não aduaneiros nem municipais" (Caetano, 1967, p. 77).

A designação de Junta Consultiva do Ultramar foi adotada na sequência da implantação da República em 5 de outubro de 1910 e da mudança da denominação do ministério para Ministério da Marinha e das Colónias, por Decreto de 8 de Outubro de 1910. Meses depois, através do Decreto com força de Lei de 27 de maio de 1911, a Junta foi extinta (art.º 25) e substituída pelo Conselho Colonial (art.º 26).
Publication notes
CAETANO, Marcelo - "A Junta Consultiva do Ultramar (1868-1911)" In O Conselho Ultramarino: esboço da sua história. Lisboa: Agência-Geral do Ultramar, 1967, p. 73-78.
HENRIQUE, Sónia Pereira - Informar, administrar, conservar prova: circuitos e significados da correspondência no Arquivo Colonial (Direção-Geral do Ultramar, 1835-1910).
Legislação Régia. Disponível no site da Assembleia da República em https://legislacaoregia.parlamento.pt/Info/about.aspx e no site do Diário da República Electrónico em https://legislacaoregia.parlamento.pt/Info/about.aspx
Creation date
11/01/2017 09:48:02
Last modification
12/07/2022 18:06:15
Record not reviewed.