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OFÍCIO do governador de Cabo Verde, D. Duarte da Costa de Sousa de Macedo, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar] conde de Basto [José António de Oliveira Leite de Barros] a acusar a recepção de 2 avisos, o primeiro, comunicando-lhe que S. M. resolveu que para corpo de delito do processo dos réus militares pertencentes à sublevação e motim, ocorridos em Maio de 1826 no presídio de Cacheu, é desnecessário a devassa no lugar do delito, bastando o Conselho de Averiguação a que já se procedeu, quanto ao segundo, que para se efectuar o Conselho de Guerra ao capitão, Luís António Bastos, se deve esperar pela chegada do ouvidor nomeado para a capitania.
PT-AHU-CU-024-0091-07217
PT-AHU-CU-024-0091-07217_m0001.TIF
PT-AHU-CU-024-0091-07217_m0002.TIF
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