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PARECER do Conselho Ultramarino determinando que, em virtude de se ter posto em execução, nas colônias ultramarinas, o Regulamento militar de 1763, deve também vigorar nos mesmos Estados a alvará de 26 de Fevereiro de 1789, segundo o qual o auditor do Regimento de Santos deve vencer o soldo de capitão do mesmo modo que recebem os demais capitães de Infantaria, não tendo fundamento as respostas do fiscal do Real Erário, contador do Rio de Janeiro e Junta da Fazenda de São Paulo, por sustentarem uma opinião contraria. É opinião do mesmo Conselho que se deve levantar o seqüestro indevidamente feito nos soldos do juiz de fora de Santos, que foram legitimamente vencidos, devendo o (Príncipe Regente D. João) fazer notar a mencionada Junta o arrojo que teve em se intrometer no assunto, não sendo da sua competência interpretar leis e determinar arbitrariamente a suspensão dos mesmos. Quanto às devassas dos chefes dos Regimentos daquela capitania, é opinião do referido Conselho não ser culpa que leve a Conselho de Guerra, visto ser costume praticado no Reino conceder-se licenças com vencimentos de soldo.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/023-001/0055/04195
Title type
Atribuído
Date range
1804-08-17 Date is certain to 1804-08-17 Date is certain
Descriptive dates
em Lisboa
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 55, D. 4195
Previous location
AHU-São Paulo-MG, cx. 55, doc. 4195
Language of the material
português
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 59
Notes
Anexo: aviso.
Creation date
18/12/2018 13:37:08
Last modification
19/12/2018 12:08:16