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Arquivo Histórico Ultramarino
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Carta do ouvidor de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, a D. João V, rei de Portugal, a informar o não cumprimento da ordem régia que determina que o ouvidor possa conhecer dos agravos dos juízes ordinários e o dos órfãos e ausentes. Dúvidas sobre os limites de jurisdição dos juízes, oficiais da Câmara e ouvidor. Obs.: No mesmo documento, o despacho do Conselho Ultramarino para o procurador da Coroa informar e parecer do procurador da Coroa. Anexos: 1728-08-09 - Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao ouvidor-geral e auditor da gente de guerra de Macau, Dr. António Moreira de Sousa, sobre a repreensão aos oficiais da Câmara por terem impedido a prisão do juiz ordinário Manuel Lopes e a ordem para que os oficiais da Câmara reconheçam o ouvidor como seu superior e lhe dêem a conhecer os agravos vindos dos juízes e a ordem para que o ouvidor dê conhecimento ao governador e capitão-geral das prisões feitas em soldados. 1728-03-31 - Provisão (cópia) de [D. João V], rei de Portugal, para o desembargador da Relação de Goa, Luís Neto da Silveira, a ordenar que vá a Macau sindicar o governador António Moniz Barreto, o ouvidor Dr. António Moreira de Sousa e devassar os demais implicados constantes dos 440 capítulos das queixas dos moradores de Macau e para que sejam sentenciados em Goa o governador e Manuel Vicente Rosa, ficando este impedido de voltar a Macau. 1733-01-07 - Carta testemunhável (traslado) de D. João V, rei de Portugal, a José de Magalhães que comprova o indeferimento que o juiz dos órfãos, João Baptista Monteiro, deu aos seus requerimentos e agravo para o ouvidor Dr. António Moreira de Sousa por o não achar ministro competente. Segue alvará de justificação a reconhecer a assinatura do juiz dos órfãos. 1733-01-07 - Carta testemunhável (traslado) de D. João V, rei de Portugal, a Constantino Place, que comprova o indeferimento que o juiz dos órfãos, João Baptista Monteiro, deu aos seus requerimentos e agravo para o ouvidor D. António Moreira de Sousa por o não achar ministro competente. Segue alvará de justificação a reconhecer a assinatura do juiz dos órfãos.
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