Agência Geral do Ultramar

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/AHU/AGU
Title type
Formal
Date range
1900 Date is uncertain to 1984 Date is uncertain
Accumulation dates
1924-1978
Dimension and support
300 m.l.; papel; 4228 diapositivos cromogéneos (35mm, 120mm, 9x12cm); 4634 provas, papel de revelação de gelatina e prata (6x6cm; 9x12cm; 13x18cm; 18x24cm; 20x25cm; 25x30cm; 30x40cm; 40x50cm), 84 provas cromogéneas (9x12cm; 18x24cm; 20x25cm; 24x30cm); 8008 negativos de cópia acetato de celulose 9x12cm; 151 negativos acetato de celulose 35mm e 120m; 215 negativos de cópia vidro de gelatina e prata; ca. 600 fotografias em 10 Álbuns; 8718 negativos de película em nitrato de celulose, formato 6x6cm
Biography or history
Pelo Decreto n.º 9944 de 29 de julho de 1924, foi criado um organismo "de procuradoria das colónias e informações, em contacto direto com o público", na dependência do Ministério das Colónias, Direção dos Serviços Centrais, substituindo, por extinção, a Agência Geral de Angola em Lisboa e respetivas agências no estrangeiro e a Agência Geral de Moçambique em Lisboa. Previa-se no art.º 6 a criação de uma comissão no Ministério das Colónias para dar destino ao arquivo da Agência Geral de Angola em Lisboa, ficando os arquivos das respetivas agências provisoriamente sob a alçada dos consulados que deviam inventariá-los e enviar a respetiva cópia para o Ministério das Colónias.

Através do Diploma Legislativo Colonial (Decreto) n.º 43 de 30 de Setembro de 1924, este organismo foi designado Agência Geral das Colónias (AGC), equiparado às repartições do Ministério e organizado em quatro secções, às quais competia o seguinte:

- À 1.ª, Informações, os assuntos de colonização e emigração; a organização da estatística respetiva; a inscrição dos nomes, profissões e moradas dos que queriam ir para as colónias e a prestação de informações; o acompanhamento diário, através da Repartição Central e junto das outras repartições, dos pedidos feitos por estes.

- À 2.ª, Procuradoria, os assuntos relativos à aquisição de materiais e outros artigos pedidos pelos governos das colónias e à venda de produtos por estes governos e por particulares; o apoio comercial às direções gerais do Ministério, quanto à amoedação e impressão de cédulas e similares; receber vencimentos dos funcionários coloniais na Metrópole, quando solicitado por estes.

- À 3.ª, Propaganda, os assuntos de propaganda, através de publicações e conferências; informações sobre as colónias solicitadas por entidades oficiais, particulares, nacionais e estrangeiros; organizar extratos de imprensa nacional e estrangeira e enviar para os governos nas colónias; tratar da impressão de publicações relativas às colónias e de que seja incumbida; organizar e catalogar as publicações recebidas; ter a cargo a conservação de mostruários de produtos das colónias; apoiar as colónias na representação em exposições.

- À 4ª, Contabilidade, escriturar os fundos próprios e o permanente da pagadoria; organizar balancete mensal para enviar ao agente geral e aos governos provinciais; organizar o processo de contas anuais para apreciação pelo Conselho Colonial; conferir faturas e outros documentos das contas a enviar por processo por conta das colónias; executar toda a contabilidade da Agência. Estes serviços de contabilidade dependiam da respetiva Repartição do Ministério, ficando sob responsabilidade da Agência apenas os de Pagadoria, ou seja, o fundo permanente; a organização diária dos recebimentos e pagamentos e envio à Contabilidade; o pagamento dos funcionários coloniais na Metrópole que recorram à Agência; as guias dos montantes que pertençam às colónias a depositar na Caixa Geral de Depósitos.

O Agente Geral tinha, entre outras incumbências: assinar os anúncios, as comunicações e toda a correspondência; o registo da correspondência telegráfica entrada e expedida; dirigir uma publicação mensal, o Boletim da Agência Geral das Colónias, de propaganda e informação, recolha e divulgação dos trabalhos técnicos oficiais e particulares nas colónias. No mesmo diploma, determinaram-se as funções de outros responsáveis, entre os quais os agentes nas colónias. Estabeleceu-se ainda que a sede da Agência ficava no edifício da Agência Geral de Angola.

Pelo Decreto n.º 21.001 de 14 de Março de 1932, a Agência Geral das Colónias, definida como "um organismo de propaganda e procuradoria das colónias" foi reorganizada, admitindo-se a possibilidade de ter delegações no estrangeiro ou nas colónias. Tinha cinco serviços competências com as competências seguintes:

- Divisão de Procuradoria: procuradoria jurídica e comercial dos governos e entidades de direito público coloniais, assinalando-se como novo o acompanhamento nos tribunais ou outras instâncias oficiais, de processos em que tiver procuradoria dos governos e outras entidades coloniais, bem como a venda de selos das colónias.

- Divisão de Informações: informar o público das condições de entrada e estabelecimento nas colónias, destacando-se como novo a possibilidade de elaboração de relatórios sobre o movimento de entrada e de saída de colonos e as suas atividades e a recolha de informação sobre as necessidades de mão de obra nas empresas coloniais.

- Divisão de Propaganda: propaganda e publicidade geral das colónias, assinalando-se como novo a publicação na imprensa portuguesa e estrangeira de notas salientando o "esforço português"; o acompanhamento e a refutação na imprensa estrangeira de campanhas atingindo "o bom nome ou o crédito do império"; a organização de recortes de imprensa além dos extratos; a organização de pequenas mostras de produtos coloniais portugueses, de um Anuário das Colónias Portuguesas, dos concursos de literatura colonial e de compilações de legislação colonial.

- Divisão do Boletim Geral das Colónias e da Biblioteca: entre outras, competências referem-se a de "conservar em boas condições o arquivo das gravuras do Boletim e emprestá-las ou alugá-las para publicações de propaganda" e a organização da publicação de "relatórios, estudos e documentos coloniais portugueses".

- Serviço de Contabilidade, mantendo-se a subordinação à respetiva repartição no Ministério.

Consagrou-se o despacho direto do Agente Geral junto do Ministro das Colónias e a correspondência direta da Agência com os governos coloniais e todas as entidades públicas e privadas. Os contratos com intervenção da Agência deviam ser registados em livro privativo. Determinou-se também que o Agente Geral dirigia consultas às repartições e entidades técnicas do Ministério, especificando-se a forma de prestação de pareceres pelos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Minas das Colónias e pelo Conselho Superior de Agricultura.

Na sequência do Decreto-Lei nº 38.300 de 15 de Junho de 1951 que alterou a designação de Ministério das Colónias para Ministério do Ultramar e do Conselho do Império Colonial para Conselho Ultramarino, a Portaria n.º 13.593 de 5 de Julho de 1951 mudou a designação da Agência e do Boletim respetivamente para Agência Geral do Ultramar e Boletim Geral do Ultramar.

No âmbito da reorganização do Ministério do Ultramar estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 41.169 de 29 de Junho de 1957, a Agência Geral do Ultramar manteve-se como "organismo dependente", despachando diretamente com o ministro e "destinado a fomentar o conhecimento recíproco das províncias ultramarinas e da metrópole, a divulgar no estrangeiro informações relativas àquelas" a desenvolver uma nova atividade, o turismo "e a exercer na metrópole procuradoria de interesses ultramarinos". A organização interna e atribuições passaram a ser as seguintes:

- Repartição dos Serviços Administrativos: Biblioteca, Secção de Secretaria e Contabilidade e Secção da Procuradoria à qual competia todas as incumbências dos governos e entidades de Direito Público, exceto as da Delegação Comercial do Ultramar, a venda de valores postais e de selos para filatelia e numismática, a procuradoria de interesses dos funcionários junto do Estado, a obtenção de documentos oficiais "no ultramar e na metrópole".

- Informação e Relações Exteriores: "obter e organizar os documentos de qualquer natureza, publicados no ultramar, na metrópole ou no estrangeiro, relacionados com as províncias ultramarinas, organizar e manter em funcionamento um sistema de recolha de informações de factos da vida pública, económica e social das províncias, divulgar as informações que apresentem especial interesse, manter contacto com entidades públicas ou particulares estrangeiras, a fim de desenvolver o conhecimento das províncias ultramarinas, organizar os planos e assegurar o funcionamento da atividade editorial da Agência".

- Turismo: organização do turismo nas "províncias" considerando os respetivos serviços um prolongamento da Agência para efeitos de "coordenação de métodos" e de "prestação de assistência técnica"; ações de incremento do turismo colonial na "metrópole" e no estrangeiro.

- Serviços Técnicos: execução dos trabalhos gráficos, fotográficos e artísticos e organização do respetivo arquivo.

Na sequência desta reorganização, o Decreto n.º 41.407 de 28 de Novembro de 1957 estabeleceu novo regulamento da Agência Geral do Ultramar, detalhando a estrutura, competências, atribuições e regime financeiro. Destacam-se aspetos que se refletem nos conteúdos informativos da documentação.

- A Biblioteca destinava-se à consulta de todas as publicações de interesse ultramarino "excetuadas as de caráter histórico ou científico".

- Nas atribuições da Secção da Procuradoria: o expediente dos vencimentos dos funcionários aposentados "do ultramar", dos funcionários "ultramarinos" na "metrópole" em situação de licença, comissão ou outra e dos empregados de organismos de coordenação económica sem sede na "metrópole"; " a delegação do Montepio Oficial de Moçambique"; o expediente das bolsas de estudo de entidades das "províncias" a pagar na "metrópole"; "a administração dos bens próprios do ultramar na metrópole".

- Nas atribuições dos Serviços de Informação e Relações Exteriores: elaborar o Boletim Geral do Ultramar; estabelecer postos de informação; "organizar reportagens fotográficas, radiofónicas, por televisão ou cinematográficas de acontecimentos ocorridos no ultramar ou a que este interessasse". O Centro de Documentação Científica da Junta de Investigações do Ultramar ficou encarregue de dar colaboração especializada na recolha, sistematização e divulgação de informação relacionada com as colónias ou que contribuísse para "um conhecimento recíproco da vida ultramarina e metropolitana".

- Nas atribuições da Repartição do Turismo: "estimular, assistir, coordenar e suprir a atividade" dos "serviços provinciais de turismo" e representação destes em organismo estrangeiros, excetuando sob autorização do ministro. Especificamente, competia-lhe "inventariar os valores" para o turismo no ultramar sobretudo nas áreas da etnografia, história, arte, música e cinegética e pesca; definir zonas de turismo; organizar planos de fomento, cartas, publicações de propaganda e viagens de turismo; estudar e propor regulamentos para a entrada de pessoas, importação de materiais, profissões e atividades ligados ao turismo e para a hotelaria.

A organização do Ministério do Ultramar estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 47.743 de 2 de Junho de 1967 afetou pouco as competências e atribuições da Agência Geral do Ultramar, embora esta tenha herdado as funções da Delegação Comercial do Ultramar. Introduziu algumas alterações na estrutura. Criou um Gabinete Orientador das Publicações que incluía o diretor do Arquivo Histórico Ultramarino e reconfigurou os outros serviços da seguinte forma:

- Repartição dos Serviços Administrativos e de Procuradoria-Geral: registo da correspondência recebida e expedida e organização e guarda "do arquivo burocrático";

- Repartição dos Serviços de Relações Públicas e Turismo: "ligações com os meios de informação, designadamente imprensa, cinema, rádio e televisão"

- Repartição dos Serviços Técnicos e Editoriais: "organização de um arquivo de filmes, gravações, fotografias e gravuras (...) do ultramar português."

Na sequência do golpe militar de 25 de abril de 1974 em Portugal, da descolonização e da independência das colónias portuguesas, bem como do processo de substituição e extinção de serviços e organismos do Ministério do Ultramar, foi extinta, pelo Decreto-Lei n.º 208/78 de 27 de Julho, a Agência-Geral do Ultramar e criado, no Ministério da Reforma Administrativa, o Centro de Informação e Documentação Administrativa - CIDA. O Art. 3.º - 1 deste decreto estabelecia a passagem das atribuições administrativas subsistentes, do património e da documentação da Agência-Geral do Ultramar para a Direção-Geral de Fazenda, do Ministério da Reforma Administrativa.
Custodial history
A Agência Geral das Colónias teve a primeira sede na Rua da Prata, em Lisboa, próximo do Ministério das Colónias, na Praça do Comércio. Em dezembro de 1946, a Agência mudou-se para um edifício independente na Rua de S. Pedro de Alcântara, n.º 81, junto do Príncipe Real. Em 1968 passou a estar sediada no novo edifício do Ministério do Ultramar no Alto do Restelo. Quanto ao arquivo em si, refere-se o seguinte:

- Em 1940 alguns documentos mais antigos foram enviados pela Agência para o Arquivo Histórico Colonial.

- Em Outubro de 1958, o "Arquivo de documentos da Agência-Geral do Ultramar" estava num espaço da Cordoaria, à Junqueira em Lisboa, de onde terá saído em 1961, com outros serviços do Ministério do Ultramar, para aí ser instalado o Instituto Superior Naval de Guerra (Gabinete Nacional de Segurança, Evolução Histórica do Edifício em https://www.gns.gov.pt/evolucao-historica/edificio.aspx )

- Após o 25 de abril de 1974, documentação deste organismo terá estado em "armazéns situados na periferia de Lisboa, nomeadamente em Almada, Loures e Queluz" (Garcia, 2011, p. 4). Parte da documentação fotográfica, bem como processos individuais de funcionários da Agência (junto com a de outros funcionários e agentes da administração colonial), foi transferida do edifício do Ministério do Ultramar para o Palácio da Cova da Moura em Lisboa. Em 1983-1984 muita da documentação fotográfica da Agência sob custódia da Direção-Geral da Integração Administrativa, do Ministério da Reforma Administrativa, foi incorporada no Arquivo Histórico Ultramarino, oriunda deste Palácio. Outra documentação fotográfica esteve num armazém na Rua Gualdim Pais a Xabregas em Lisboa e, na sequência de um incêndio, foi recolhida e em 1998 entregue à Fototeca do Palácio Palácio Foz, encontrando-se atualmente no Arquivo Nacional da Torre do Tombo. (AGÊNCIA GERAL DO ULTRAMAR, ANTT, Base de Dados Digitarq, https://digitarq.arquivos.pt/details?id=1117748)

- Na sequência do Decreto-Lei nº. 387/91 de 10 de Outubro, os processos individuais de funcionários e agentes da "ex-administração ultramarina e do extinto Ministério do Ultramar" não integrados, incluindo os da Agência Geral do Ultramar, que permaneciam no Palácio da Cova da Moura, sob custódia da Direção Geral da Administração Pública, foram sendo incorporados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, onde se encontram.

- Em 2004 foi incorporada no AHU documentação textual que estava sob custódia da Direção Geral do Tesouro na Av. Duque de Ávila em Lisboa.
Acquisition information
Incorporação: 1940, processos enviados pela Agência Geral das Colónias, sete deles oriundos da Agência Geral de Angola e relativos a material para o Caminho de Ferro em Angola e Macau; 1983-1984, Documentação fotográfica transferida do Palácio da Cova da Moura a 31 de Maio de 1984, por despacho da Direção-Geral da Integração Administrativa, do Ministério da Reforma Administrativa, de 29 de Abril de 1983; 2004, c. 300 m.l. Documentação textual transferida da Direção Geral do Tesouro.
Scope and content
Documentação textual de contabilidade, recursos humanos e outra referente às atividades de procuradoria, propaganda, informação e turismo relacionadas com as colónias portuguesas de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique, possessões na Índia (Goa, Damão, Diu, Ilha de Angediva, Dadrá e Nagar Aveli, Simbor e Gogolá) Timor e Macau. Tem ainda informação relacionada, entre outros assuntos, com: emigração / colonização, conceção, execução e distribuição de publicações (como o Boletim da Agência Geral das Colónias / Boletim Geral das Colónias / Boletim Geral do Ultramar, Anuário, Boletim Judiciário do Ultramar, Fauna Selvagem e Proteção da Natureza, Permanência: revista mensal de actualidades ultramarinas), tipografias, editoras, agências noticiosas Lusitânia e África Nova, Centros de Informação e Turismo nas colónias em particular Angola, exposições, conferências, feiras, cruzeiros, concursos de "literatura colonial", cinema, rádio, televisão, bolsas de estudo, património / bens das colónias na "metrópole" (Hospital, Palácio Burnay, Palácio das Laranjeiras), estatística, venda de valores postais e de selos para filatelia e numismática.

Inclui séries de copiadores de correspondência expedida, telegramas, coleções de informações, algumas folhas de bilheteira, notas do dia da Rádio de Angola e poucos processos individuais, entre os quais o do Agente Geral Júlio Cayolla (em funções entre 1934-1946).

Inclui coleções de fotografia produzidas no âmbito da atividade deste organismo. A coleção Agência Geral do Ultramar agrupa a maior parte das fotografias, as quais foram produzidas através dos Centros de Informação e Turismo da Agência, entre cerca de 1960-1974, sem autor mencionado e incidem sobre Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Timor e Macau. Documentam visitas oficiais presidenciais e ministeriais, atividades agrícolas, piscatórias e industriais, desporto, obras públicas incluindo edifícios e infraestruturas; eventos sociais e culturais (inaugurações, exposições, concursos). A coleção Elmano Cunha e Costa compreende 2 conjuntos de fotografias. O primeiro, datado de 1935-1937, comprado depois pela Agência, consiste no levantamento pelo mesmo, com o padre Carlos Estermann, de grupos étnicos / comunidades em Angola: retratos, "usos e costumes", religião, rituais, arte, trabalho, paisagem, conjuntos arquitetónicos, habitação, entre outros aspetos. O segundo data de 15 a 19 de dezembro de 1941 e documenta a viagem do ministro das Colónias Francisco José Vieira Machado à Guiné. A coleção Emile Marini integra a reportagem feita por encomenda a este jornalista, em 1957, sobre Goa: retratos, comunidades, paisagem, panorama, edifícios, património edificado, infraestruturas, religião, arte, artesanato, dança, ensino, meios de transporte, indústria, agricultura, comércio, trabalho, etc.
Appraisal information
Conservação permanente
Arrangement
Orgânico-funcional
Other finding aid
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Em atualização permanente.

Documentação Textual: Índice Parcial do Acervo disponível na Sala de Leitura; Guias de remessa em folha de cálculo, internas; Instrumento de acesso do projeto Arquivos do Ministério do Ultramar, em folha de cálculo, interno, a inserir na Base de Dados Arquivística.

Documentação Fotográfica: repositório digital ACTD - Arquivo Científico Tropical Digital em https://actd.iict.pt/community/actd:FOTO, em especial Agência Geral do Ultramar em https://actd.iict.pt/collection/actd:AHUAGU, Elmano Cunha e Costa em https://actd.iict.pt/collection/actd:AHUECC e Emile Marini em https://actd.iict.pt/collection/actd:AHUMAR
Related material
Portugal, Arquivo Histórico Ultramarino, Ministério do Ultramar; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Agência Geral do Ultramar - Documentação fotográfica; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Direção Geral da Administração Pública, Processos Individuais; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Ministério das Finanças, Direção Geral do Tesouro, Livros de Assentamento de Pessoal da Agência Geral das Colónias e Livros de Assentamento de Funcionários da Agência Geral do Ultramar; Portugal, Direção Geral do Tesouro e Finanças, Ministério do Ultramar, Agência Geral do Ultramar; Portugal, Direção Geral da Administração e do Emprego Público, Ministério do Ultramar, Agência Geral do Ultramar; Portugal, Centro Português de Fotografia, António Gouveia.
Publication notes
AGÊNCIA GERAL DO ULTRAMAR, ANTT, Base de Dados Digitarq, https://digitarq.arquivos.pt/details?id=1117748
AGÊNCIA GERAL DO ULTRAMAR, Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar, http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/conteudo.php?id=MU/AGU&tipo=2
ARQUIVO DO ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO, nomeadamente Nota do Agente Geral das Colónias, Júlio Cayolla, para o Arquivo Histórico Colonial, 17 de abril de 1940. AHU, AAHU.PT.1299, nº. 10.
CASTELO, Cláudia, MATEUS, Catarina “«Etnografia Angolana» (1935-1939): histórias da coleção fotográfica de Elmano Cunha e Costa", in Filipa Lowndes Vicente, O Império da Visão. Lisboa: Edições 70, 2014, p. 85-106.
GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA, Evolução Histórica do Edifício, https://www.gns.gov.pt/evolucao-historica/edificio.aspx
GARCIA, José Luís Lima - Ideologia e propaganda colonial no Estado Novo: da Agência Geral das colónias à Agência Geral do Ultramar 1924 - 1974. Coimbra: 2011. Tese de Doutoramento Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
LEGISLAÇÃO. DRE: Diário da República Eletrónico, https://dre.pt/dre/home
Notes
Nota ao nível de descrição: optou-se por descrever esta documentação como um fundo de arquivo separado do do Ministério do Ultramar por ter formado um arquivo autónomo de um organismo dependente e não de um serviço do Ministério (1957), o que se refletiu nas incorporações no AHU, e apesar de, em 1924, a Agência Geral das Colónias ter sido equiparada a uma repartição do Ministério.

Nota à descrição: a descrição da documentação estruturada nas secções Geral (séries 1 - 6), RSAPG-Serviços Administrativos e da Procuradoria Geral (séries 1 - 4), RSRPT-Serviços de Relações Públicas e do Turismo (séries 1 – 5) e RSTE-Serviços Técnicos e Editoriais (séries 1 – 4) foi efetuada em 2023 e orientada pelo AHU, no âmbito do Programa EstágiAP XXI financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
Creation date
20/04/2016 18:10:20
Last modification
26/04/2024 14:21:03