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CONSULTA do Conselho Ultramarino, favorável ao deferimento da representação do Bispo do Rio de Janeiro, D. Fr. João da Cruz, na qual pedia que os Ouvidores das Comarcas do seu Bispado sentenciassem os recursos da Coroa com 2 adjuntos, como se praticava na Comarca de Vila Rica da Capitania de Minas Gerais, em virtude da determinações régias.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/017-001/0057/13358.13380
Title type
Atribuído
Date range
1747-05-15 Date is certain to 1747-05-15 Date is certain
Descriptive dates
em Lisboa
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_RIO DE JANEIRO-CA, Cx. 57, D. 13358-13380
Previous location
AHU-Rio de Janeiro-CA, cx. 57, doc. 13358-13380
Language of the material
português
Location of originals
AHU
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 56
Notes
Anexo: PROVISÃO pela qual se ordenou ao Ouvidor Geral de Sabará, da Capitania das Minas Gerais, que informasse sobre o que se praticava nos recursos da Coroa, que havia na sua comarca. - ALVARÁ régio pelo qual se ordenou que os Ouvidores gerais da Capitania de São Paulo, usassem do regimento que tinham os Ouvidores do Rio de Janeiro, e que continuasse o uso estabelecido no julgamento dos recursos da Coroa. - PROVISÃO régia dirigida ao Governador de Minas Gerais, Gomes Freire de Andrade, em que se lhe comunica a ordem enviada ao Ouvidor Geral de Vila Rica, de não sentenciar nos recursos da Coroa, sem os adjuntos respectivos. - MINUTA da resposta enviada ao Bispo do Rio de Janeiro, sobre o assunto a que se referem os docs. antecedentes e que serviu de norma para as ordens circulares enviadas aos Ouvidores e Prelados das Capitanias do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. - CARTA régia dirigida ao Bispo do Rio de Janeiro, em que se lhe comunica que os Juizes eclesiásticos ficam obrigados a suspender os seus procedimentos logo que lhe sejam intimados os recursos para o Juízo da Coroa. - CARTA régia dirigida ao Ouvidor geral da Capitania do Rio de Janeiro, sobre a notificação que se mandava fazer ao Juiz eclesiástico para assistir, querendo, aos recursos que subiam ao Desembargo do Paço da Bahia. - PROVISÃO régia pela qual se determinou que os Ouvidores gerais da Capitania do Rio de Janeiro servissem também de Juizes da Coroa, para se evitarem as controvérsias de jurisdição entre os mesmos Ouvidores e os Prelados eclesiásticos. - ATESTADOS (2) do Escrivão da Ouvidoria Antonio Velasco de Tavora, em que certifica a longa demora com que o Vigário Geral lançara os seus despachos e respostas nos recursos para o Juízo da Coroa. - INFORMAÇÃO do Ouvidor Geral do Cerro Frio, Custodio Gomes Monteiro, sobre a prática seguida naquela comarca nos recursos para o Juízo da Coroa. - PROVISÃO pela qual se ordenou ao Ouvidor do Rio de Janeiro que informasse sobre a representação do Bispo, a que se refere a consulta anterior. - CARTA régia em que se determina que o Juiz eclesiástico não poderia continuar a intervir nos processos desde que lhe fossem intimados os recursos para o Juízo da Coroa. - ALVARÁ régio pelo qual se determinou que os Ouvidores de São Paulo usassem do mesmo regimento dos Ouvidores do Rio de Janeiro e observassem a prática adotada nos recursos para o Juízo da Coroa. - CARTA régia pela qual se manda intimar o Juiz eclesiástico para assistir ao julgamento dos recursos que subiam ao Desembargo do Paço, da Bahia. - PROVISÃO régia pela qual se ordenou que os Ouvidores Gerais da Capitania do Rio de Janeiro exercessem cumulativamente as funções de Juizes da Coroa. - CAPÍTULO 7.º do regimento dos Ouvidores da Capitania de São Paulo. - PROVISÃO régia pela qual se ordenou ao Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Mortes, que dentro de 15 dias deferisse aos recursos que para ele se interpusessem das justiças eclesiásticas. - PROVISÃO régia pela qual se comunicou ao Governador do Rio de Janeiro a ordem enviada ao Ouvidor de Vila Rica para ao julgarem os recursos da Coroa, sem a assistência dos respectivos adjuntos. - CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre as representações do Bispo do Rio de Janeiro e do Ouvidor de Vila Rica, Caetano Furtado de Mendonça, como Juiz da Coroa, a respeito das controvérsias suscitadas entre as suas jurisdições. - INFORMAÇÃO do Ouvidor de Vila Boa, Manoel Antunes da Fonseca, sobre a pratica seguida naquela Comarca no julgamento dos recursos da Coroa. - AUTOS do processo instaurado no Juízo eclesiástico contra José Felix Moreira e Manuel Ribeiro Alcanede, Tesoureiro das Almas da Freguesia de Antônio Dias. - AUTOS do processo instaurado contra o Vigário da Vara da Vila Rica Simão da Silveira.
Creation date
13/12/2018 17:16:05
Last modification
22/11/2023 10:32:27