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CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre as cartas que escreveram, a (D, João V), o governador geral do Estado do Brasil, o governador e oficiais da Câmara do Rio de Janeiro, e das vilas de São Paulo, São Vicente, Conceição e Parnaíba. acerca dos religiosos da Companhia (de Jesus), daquelas partes. Tendo sido pedida informação sobre este assunto a Salvador Correia de Sá (e Benevides), conselheiro do (Conselho Ultramarino), este deu o seu parecer, dizendo que os moradores das vilas acima citadas, representaram ao Rei que seria mais conveniente ao serviço real que a administração dos índios fosse retirada aos padres da Companhia e dada aos seus moradores e, que também se queixaram dos ministros do Rei que os obrigam a restituir aos religiosos as igrejas e bens de que tinham sido expulsos por eles.. Que também o governador do Rio de Janeiro, Duarte Correia Vasqueanes (?),escreve que, os oficiais da Câmara da vila de São Paulo, o avisaram que os religiosos da Companhia (de Jesus), fechavam o caminho e impediam o comércio daquela vila, e é do parecer que Sua Magestade conceda o perdão geral de todas as culpas aos criminosos de São Paulo, pois estes com receio dos castigos podem passar-se para os castelhanos. Também o governador geral do Estado do Brasil (Antônio Teles da Silva), relata as violências que os moradores de São Paulo, praticam contra os religiosos. Diz Salvador Correia de Sá e Benevides concorda com a opinião do dito governador-geral, tanto sobre a atitude dos moradores de São Paulo, como sobre as medidas a tomar para os reprimir. Pensa que os religiosos deviam restituídos porque são úteis para a boa administração da justiça, serviço de Deus, e polícia dos lugares das conquistas. Mas que, para se realizar este último intento, será necessário que o Rei mande estranhar a alguns religiosos, que aconselham mal os moradores daquelas partes. Por outro lado, julga que no estado de violência em que estão os povos das capitanias do sul, é impossível os religiosos continuarem a exercer a sua missão.. Em vista disto, pede a (D. João IV) que aceite a desistência que os religiosos fazem da administração das aldeias e que entregue estas a clérigos seculares e a capitães leigos, que proverão os governadores e os poderão mudar e até revogar sempre que procederem mal. O Conselho conforma-se em tudo com o parecer de Salvador Correia de Sá e Benevides exceto no fato da administração dos índios ser retirada aos religiosos da Companhia, pois uma das principais causas da boa administração do Brasil, depende da conservação dos índios e esta é devida ao zelo daqueles padres. No que respeita à expulsão destes das vilas de São Paulo e São Vicente, deve o rei recomendar especialmente ao governador-geral do Brasil (Antônio Teles da Silva) e ao das capitanias do Sul. Salvador Correia de Sá e Benevides, para efetuarem a sua restituição. Acha que este deve levar ordem para fundar presídios em São Paulo e em Santos, por ser o porto de mar por onde se desembarca para aquela vila.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/023-001/0001/00014
Title type
Atribuído
Date range
1647-02-27 Date is certain to 1647-02-27 Date is certain
Descriptive dates
em Lisboa
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 1, D. 14
Previous location
AHU-São Paulo-MG, cx. 1, doc. 14
Language of the material
português
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 1
Notes
Anexo: decreto, duas representações.
Creation date
18/12/2018 13:19:54
Last modification
19/12/2018 12:08:16