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CARTA do governador interino das Minas Gerais, Martinho de Mendonça de Pina e de Proença, ao rei [D. João V], informando ter feito publicar e registrar a lei de 6 de Março de 1736 a respeito do que se deve praticar e observar com todo o ouro em pó, folheta ou barra, ou em peças grosseiras ou de tosco feitio, diamantes e outras pedras preciosas do Brasil; e que determina que venha tudo nos cofres das naus do comboio; passando pela casa da moeda para se pagar um por cento, exceto, e até ordem em contrário, o ouro e as pedras preciosas que vierem do Maranhão.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/003/0006/00575
Title type
Atribuído
Date range
1736-07-10 Date is certain to 1736-07-10 Date is certain
Descriptive dates
em Vila Rica
Dimension and support
papel
Documental tradition
Original
Physical location
AHU_CU_BRASIL-GERAL, cx. 6, D. 575
Previous location
AHU-Rio de Janeiro, cx. 32, doc. 34
Language of the material
português
Location of originals
AHU
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 6
Creation date
08/01/2019 14:31:02
Last modification
04/03/2019 14:07:13