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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], a informar que aplicando um antigo procedimento, ordenou que em cada presídio e distrito, haja sómente uma companhia de milicianos, com capitão, tenente e alferes e uma de ordenanças, com capitão e alferes, ficando abolidos para o futuro os postos avulsos de moradores, assim como deverão ser os de coronel e capitão-mor de ordenanças de Massangano, porque nunca houve nem pode haver, um número de homens que constituam mais de uma companhia; desenvolve o assunto; informa que no Presídio de Ambaca, se criaram há pouco tempo 8 companhias de milicianos, sem necessidade, nem utilidade ao real serviço, resultando que faltam pretos descalços para carregadores; espera autorização para reduzir as 8 companhias, não tencionando abolir certos postos que não são própriamente militares, tais como capitães dos "Bongues", capitães "Tendalas" e capitães das "Passagens", porque são ocupados por homens fuscos, necessários para os exercícios.

Description level
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Reference code
PT/AHU/CU/001/0125/8904
Title type
False
Date range
1811-04-02 Date is certain to 1811-04-02 Date is certain
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_ANGOLA, Cx. 125, D. 8904
Previous location
AHU-Angola, cx. 122, doc. 28.
Language of the material
Português
Creation date
09/08/2023 11:56:07
Last modification
04/10/2023 17:30:19
Record not reviewed.