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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, José de Oliveira Barbosa, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Conde das Galveias [D. João de Almeida Melo e Castro], em que, tendo constatado da não realização de Conselhos de Guerra, há alguns anos, para serem sentenciados os desertores, devido às dúvidas suscitadas sobre a convocação da Junta Criminal, a qual deveria confirmar as sentenças, resulta ficar à vontade do governador, a absolvição dos réus ou a aplicação de uma pena arbitrária; informa ter ordenado que se puzesse em prática a Ordenança de 9 de Abril de 1805, para serem os réus processados em Conselho de Guerra, segundo a qualidade e as circunstancias das suas deserções, sendo depois as sentenças revistas pela Junta Criminal; aponta as razões da dificuldade da aplicação desta Ordenança, aos soldados desertores das companhias que guarnecem os diferentes presídios; participa da irregularidade com que no governo de Benguela são tratados os desertores da sua guarnição e os do presídio de Caconda, sendo uma delas, estarem espalhados pelo imenso sertão, sendo no entanto úteis ao Estado, porque se associam aos sertanejos, desenvolvendo o comércio; pede instruções e apoio, relativamente aos desertores, a fim de conseguirem de S.A.R., uma amnistia, para todos os que se apresentarem dentro de um prazo prefixo; pede a mesma graça relativamente a alguns negociantes, para que não se arruine de vez o comércio da praça de Benguela, que está cada vez mais decadente.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/001/0126/9007
Title type
False
Date range
1811-12-01 Date is certain to 1811-12-01 Date is certain
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_ANGOLA, Cx. 126, D. 9007
Previous location
AHU-Angola, cx. 123, doc. 57.
Language of the material
Português
Creation date
09/08/2023 11:56:23
Last modification
04/10/2023 17:30:19
Record not reviewed.