Agência Geral do Ultramar: Fotografia

Description level
Series Series
Reference code
PT/AHU/AGU/FOTO/AGU
Title type
Atribuído
Date range
1950 Date is uncertain to 1974 Date is uncertain
Descriptive dates
2.ª metade do séc. XX; [195-]-1974
Dimension and support
4194 diapositivos cromogéneos (formatos 35mm, 120mm, 9x12cm); 4778 provas em papel de revelação de gelatina e prata (formatos 6x6cm; 9x12cm; 13x18cm; 18x24cm; 20x25cm; 25x30cm; 30x40cm; 40x50cm); 70 provas cromogéneas (formatos 9x12cm; 18x24cm; 20x25cm; 24x30cm); 8008 negativos em acetato de celulose formato 9x12cm; 207 negativos em vidro de gelatina e prata; 2 cx. de fichas com provas fotográficas coladas.
Biography or history
As espécies fotográficas desta série são oriundas sobretudo dos Centros de Informação e Turismo (CIT) criados nas anteriores colónias portuguesas pelo Decreto-Lei n.º 42194, de 27 de Março de 1959.

Nele se estabelecia a criação, competência e funcionamento dos referidos centros nas "províncias de Angola e de Moçambique" e no "Estado da Índia" e habilitava-se o ministro do Ultramar a determinar a instalação nas "províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor" [Preâmbulo]. Deste decreto, destaca-se o seguinte:

- Dependência hierárquica e administrativa dos CIT relativamente aos "governos provinciais" (art.º 2);

- Coordenação das atividade pela Agência Geral do Ultramar (art.º 2).

Nas competências gerais, assinala-se:

- No respeitante à informação "promover (...) a divulgação e a exata compreensão dos factos mais importantes da vida portuguesa assegurando (...) a defesa da opinião pública contra tudo o que possa desviá-la do sentido da verdade, da justiça e do bem comum" (art.º 6, 1);

- Quanto à "cultura popular (...) a coordenação de todas as atividades que se destinem à elevação moral e intelectual da população e à exaltação (...) da individualidade e unidade nacional" (art.º 6, 2);

- No turismo, "promover (...) a sua expansão" através de planos gerais, em coordenação com os órgãos locais e garantindo "a unidade de pensamento e acção".

Nas competências específicas, detalhadas, assinala-se o que poderá ter tido relação com a constituição deste acervo fotográfico:

- No respeitante à informação, "Organizar meios de divulgação das actividades provinciais" (art.º 7, 4), "Estabelecer ligações entre o governo da província e a imprensa, a rádio e os correspondentes locais de jornais e agências estrangeiros, tendo em vista a informação da opinião pública" (art.º 7, 8) e "Difundir na província informações referentes à vida da metrópole e das outras províncias ultramarinas" (art.º 7, 9).

-Quanto à "cultura popular" "Promover (...) realizações que visem a elevação cultural e artística da província" e "a recolha, conservação e defesa do património artístico, histórico e cultural" (art.º 8, 1 e 3).

- No respeitante à informação, "Inventariar os valores turísticos necessários à elaboração de cartas turísticas da província, nomeadamente: a) Etnográfica; b) Linguística; c) De folclore musical; d) Cinegética; e) Monumental; f) Paisagística; g) De zonas turísticas; De itinerários turísticos".(art.º 9, 21).

Aos CIT cabia também a possibilidade de promover "estudos e publicações e organizar a representação da província em exposições".

O ministro do Ultramar nomeava os diretores dos CIT que faziam parte do quadro comum do Ministério. (art.º 15, parágrafo 2)

Extinguiam-se as Casas da Metrópole de Luanda e Lourenço Marques criadas em 1934, transitando o material e arquivo para os respetivos CIT. (art.º 16).

Os departamentos de informação de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor funcionariam como CIT enquanto estes não fossem criados (art.º 20).

A estrutura e o funcionamento dos CIT das "Províncias Ultramarinas" foram sendo alvo de alterações legislativas. Mas é a Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 108/73, de 16 de março que procede a uma "reestruturação base". Novamente no que poderá ter tido relação com o acervo fotográfico oriundo dos CIT, nela se sublinha, no âmbito da coordenação pela AGU, a exigência de dinâmica e atualização "em matéria de divulgação e turismo" e a necessidade de dotar os centros com quadros técnicos.

As competências gerais têm continuidade, sob outra linguagem e acrescendo a referência às atividades relativas às relações públicas e aos espetáculos (art.º. 1, 1). Determinava-se ainda a superintendência dos centros sobre os sistemas áudio-visuais particulares quanto à informação e programação "a fim de assegurar a defesa contra tudo o que possa desviá-la do interesse nacional"

(art.º. 1, 2).

Ao nível da orgânica destaca-se o enquadramento de um serviço ou gabinete técnico (art.º 6, e e art. º 7, d), consoante os centros são das "províncias de Governo-Geral" (caso de Angola e Moçambique e do "Estado da Índia", integrado na União Indiana em 1961) ou Governo simples (as outras "províncias").

O serviço técnico tinha funções de apoio e executivas transversais (art.º 25). Compreendia, entre outras unidades, o gabinete de publicações e serviço gráficos e a biblioteca (art.º 26). Dependia diretamente do diretor do centro (art.º 29).

No caso dos centros das "províncias de Governo-Geral" previa-se a criação de serviços regionais (art. º33).

Manteve-se a dependência hierárquica e administrativa dos centros relativamente aos governos das colónias e a coordenação pela Agência-Geral do Ultramar (art. 58), prevendo-se regulamentar "a cooperação entre a Secretaria de Estado da Informação e Turismo, a Agência-Geral do Ultramar e os centros de informação e turismo" (art.º 59).

Na sequência do golpe militar de 25 de abril de 1974 em Portugal, da descolonização e da independência das colónias portuguesas, bem como do processo de substituição e extinção de serviços e organismos do Ministério do Ultramar, foi extinta, pelo Decreto-Lei n.º 208/78 de 27 de Julho, a Agência-Geral do Ultramar e criado, no Ministério da Reforma Administrativa, o Centro de Informação e Documentação Administrativa - CIDA. O Art. 3.º - 1 deste decreto estabelecia a passagem das atribuições administrativas subsistentes, do património e da documentação da Agência-Geral do Ultramar para a Direção-Geral de Fazenda, do Ministério da Reforma Administrativa. A extinção dos CIT, dependentes dos governos das colónias, inseriu-se nos diversos contextos dos processos de independência.
Custodial history
Este conjunto de espécies fotográficas, oriundo sobretudo dos Centros de Informação e Turismo sediados nas anteriores colónias portuguesas, terá feito parte muito provavelmente do arquivo dos Serviços Técnicos e Editoriais da AGU em Lisboa.

Extinguido este organismo, a documentação foi transferida do Palácio da Cova da Moura para o Arquivo Histórico Ultramarino, ambos em Lisboa, a 31 de Maio de 1984, por despacho da Direção-Geral da Reforma Administrativa, de 29 de Abril de 1983.

Em maio de junho de 2007
Acquisition information
Incorporação: Documentação fotográfica transferida do Palácio da Cova da Moura, em Lisboa, a 31 de Maio de 1984, por despacho da Direção-Geral da Integração Administrativa, do Ministério da Reforma Administrativa, de 29 de Abril de 1983. Em maio e julho de 2007 foi transferida documentação residual de um anexo do Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, sede do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Scope and content
Imagens das anteriores colónias portuguesas de Angola, Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Goa (Índia) Timor e Macau e algumas de Portugal Continental e dos Açores. Documentam acontecimentos e cerimónias de cariz político, cultural, social e religioso (viagem presidencial de Américo Tomás a Cabo Verde e à Guiné em fevereiro de 1968; visitas ministeriais, condecorações, inaugurações, exposições, concursos, dança, música) agricultura, indústria, pecuária e pesca; artesanato; desporto (atletismo, voleibol, futebol); arquitectura, urbanismo e infra-estruturas (fortalezas, monumentos, estátuas, edifícios públicos, edifícios religiosos, edifícios privados (hotéis) museus, bairros, mercados, aeroportos, fábricas, escolas, hospitais, caminhos de-ferro, estradas, pontes, barragens,), paisagem, parques naturais, flores, árvores, animais, retrato, trajes, embarcações.

Incluem reprodução de documentos e de retratos de individualidades históricas associadas à colonização portuguesa.

Em geral produzidas através dos Centros de Informação e Turismo da Agência Geral do Ultramar, nomeadamente de Angola, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau, na maioria sem autoria identificada. Referências nas espécies fotográficas que poderão indiciar autoria e/ou apoiar a respetiva identificação: Alfredo Saraiva, Álvaro Barros Geraldo, Ásia Photo, Beatriz Ferreira, Dagoberto José Carvalho, Diocese de Porto Amélia, DGESSA, Firmino Marques da Costa; Foto Araújo, Foto Cisne, Foto LIG, Foto Quitos, Foto Rodrigues, Foto Vasques, Foto Zambeze, Gabinete Provincial de Acção Psicológica, GAP, Granja Fotógrafo, Junta Provincial Povoamento, J. Rodrigues, Laboratórios Colorama, Laboratórios Imagem Lda., Piedade Rato, San Payo, SNI, Souza e Paul.

Algumas provas fotográficas de pequena dimensão encontram-se coladas em fichas (2 cx.) que integraram um instrumento de acesso à documentação fotográfica da AGU.
Arrangement
Em 2009 a documentação estava organizada por diferentes conjuntos consoante o âmbito de produção e por formato:

a) Diapositivos diversos e provas fotográficas produzidas pelos Centros de Informação e Turismo das diferentes "províncias ultramarinas", acondicionadas em envelopes classificados por temas e/ou geográficamente. Algumas provas semelhantes e com o mesmo contexto de produção estavam desorganizadas e separadas por formato.

b) Negativos em acetato de celulose utilizados como reproduções de documentação não identificada. Desde 2009-2012, encontram-se congelados como forma de conservação preventiva.

c) Negativos em vidro utilizados como reproduções de documentação.

d) Álbuns fotográficos com diferentes temas

Desde 2009-2012, com o tratamento de conservação e restauro, as espécies fotográficas encontram-se organizadas fisicamente por formato e tipologia de fotografia. No entanto, na descrição, manteve-se a classificação.
Access restrictions
Provas: Reservadas. Diapositivos e Negativos: Inacessíveis.

C. 95% está digitalizado.

Imagens digitais disponíveis em https://actd.iict.pt/collection/actd:AHUAGU
Other finding aid
ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Em atualização permanente.

Descrição e imagens disponíveis (excetuando nomeadamente os álbuns) em https://actd.iict.pt/collection/actd:AHUAGU

Inventário do acervo fotográfico AHU/IICT: Fundo Agência Geral do Ultramar (AGU). Actualizado em Janeiro de 2012. Disponível no AHU.
Notes
Nota ao Título: Optou-se por intitular esta série "Agência Geral do Ultramar: Fotografia" apesar de não abranger todas as espécies fotográficas provenientes da AGU e repetindo em parte o título do fundo "Agência Geral do Ultramar. Pareceu ser, atualmente, a forma mais fácil de acesso à documentação e/ou aos respetivos conteúdos pelo utilizador, considerando também o modo como se apresentam no repositório digital ACTD em https://actd.iict.pt/community/actd:FOTO
Creation date
27/07/2022 17:35:26
Last modification
12/03/2024 16:27:40
Record not reviewed.