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CARTA RÉGIA (minuta) do príncipe regente [D. João] ao governador de Cabo Verde, Marcelino António Basto, a ordenar o seguinte: que todas as fazendas exportadas do Reino para as ilhas, paguem 5% de entrada como se pratica nas praças de Cacheu e Bissau; que em cada alqueire de milho se imponha o direito de 20 réis; que toda a aguardente que se exportar da ilha de Santiago, fique sujeita ao pagamento de 40 réis, por cada frasco; que sejam obrigados os moradores das ilhas de Boavista e Maio, a contribuir para a Fazenda Real, com um alqueire por cada 10 que venderem aos estrangeiros; que logo que recebam esta carta régia, passem a dar todas as providências para uma boa arrecadação dos impostos, que acaba de se estabelecer, fazendo que eles sejam produtivos, sem vexame dos povos; finalmente, que procure converter os foros que se pagam nas ilhas, numa subvenção territorial, que sendo fixa e moderada não pese aos seus habitantes.
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