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REQUERIMENTO de Manuel Bernardo Castello Branco, Escrivão proprietário da Chancelaria do Rio de Janeiro, no qual se queixa do diminuto rendimento do seu cargo e pede para acumular com o de distribuidor de todas as ações das Ouvidorias do Cível e Crime.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/017-001/0077/17869.17885
Title type
Atribuído
Date range
1754 Date is uncertain to 1754 Date is uncertain
Descriptive dates
1754, mês, dia e local desconhecidos
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_RIO DE JANEIRO-CA, Cx. 77, D. 17869-17885
Previous location
AHU-Rio de Janeiro-CA, cx. 77, doc. 17869-17885
Language of the material
português
Location of originals
AHU
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 73
Notes
Anexo: AUTOS de justificação testemunhal a que procedeu o Ouvidor Geral do Cível do Rio de Janeiro, sobre os fatos alegados por Manuel Bernardo Castello Branco na sua anterior petição. - CERTIDÃO do número das causas distribuídas ao Escrivão da Chancelaria do Rio de Janeiro, desde a criação do Tribunal da Relação até novembro de 1753. - AUTO da devassa a que procedeu o Chanceler da Relação do Rio de Janeiro, sobre o procedimento de todos os oficiais de Justiça da mesma cidade e seu termo. - ATESTADOS dos Desembargadores Agostinho Feliz Santos Capello e Manuel da Fonseca Brandão, sobre a insuficiência do rendimento do lugar de Escrivão da Chancelaria. - CERTIDÃO do ordenado do Escrivão da Chancelaria da Relação do Rio de Janeiro, passada pelo Guarda mor Lourenço Dias de Campos. - CERTIDÕES (4) dos emolumentos que se pagavam pelos registos das provisões e alvarás na Secretaria do Governo, Provedoria da Fazenda Real, Ouvidoria Geral e Contadoria do Almoxarifado do Rio de Janeiro. - CERTIDÃO dos emolumentos que cobrava o Guarda mor da Relação do Rio de Janeiro pelos registos das provisões e alvarás. - ALVARÁ régio pelo qual se prorrogou por mais 6 meses a Bernardo Ferreira Passos, e prazo para se poder livrar do crime de que fora acusado. - CARTA régia dirigida ao Provedor da Comarca de Vila Boa de Goiás, pela qual se concedeu dispensa de idade a João Francisco Regis, filho de Domingos Fernandes Fortes e de D. Angela de Sequeira. - CERTIDÕES (2) em que os Escrivães das Ouvidorias Gerais do Cível e do Crime do Rio de Janeiro atestam não haver em nenhuma delas, distribuidor das causas. - ALVARÁ de folha corrida do Escrivão da Chancelaria Manuel Bernardo Castello Branco.
Creation date
14/12/2018 13:53:20
Last modification
22/11/2023 10:32:27