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OFÍCIO do Governador José Antonio Freire de Andrade para Diogo de Mendonça, sobre a abertura de picada ou caminhos, que alguns moradores da Borda do Campo tinham feito para serventias das suas fazendas.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/017-001/0079/18371.18386
Title type
Atribuído
Date range
1755-05-27 Date is certain to 1755-05-27 Date is certain
Descriptive dates
no Rio de Janeiro
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_RIO DE JANEIRO-CA, Cx. 79, D. 18371-18386
Previous location
AHU-Rio de Janeiro-CA, cx. 79, doc. 18371-18386
Language of the material
português
Location of originals
AHU
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 75
Notes
Anexo: REQUERIMENTO de José Alves Maciel, Administrador do contrato das Entradas das Minas, em que pede a suspensão da abertura dos caminhos, que os moradores estavam fazendo, por facilitarem os descaminhos e prejudicarem por isso o seu contrato. - INFORMAÇÕES do Procurador da Coroa e do Provedor da Fazenda, sobre a abertura dos referidos caminhos. - REPRESENTAÇÃO dos moradores do Caminho novo do Rio de Janeiro, da borda do Campo até a Paraibuna, contra a abertura dos mesmos caminhos. - CARTAS (4) do Alferes de Dragões João Carvalho de Vasconcellos e dos Capitães Manuel Lopes de Oliveira e Sebastião Gonçalves Pinto, nas quais informam o Governador da abertura dos caminhos, a que se referem os documentos anteriores. - DECLARAÇÃO do Alferes da Ordenança Manuel Gomes Lisboa, de ter notificado todos os moradores, que estavam a abrir os caminhos, a ordem do Governador em que lhes proibia a abertura das picadas. - REQUERIMENTOS de Antonio Gonçalves Ribeiro e Constantino da Silva, moradores na Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, da Borda do Campo, em que pedem a continuação da abertura dos caminhos, indispensáveis para as serventias das suas fazendas. - REQUERIMENTO de José Alves Maciel, em que pede a certidão do seguinte alvará. - ALVARÁ régio pelo qual se proibiu a abertura de novos caminhos para as Minas, já descobertas ou que por ventura se descobrissem, e se impôs aos transgressores dessa real ordem a pena que estava estabelecida para os que desencaminhavam os quintos do ouro. - CARTA de Francisco Ferreira de Freitas, Cabo da Patrulha do Caminho do Rio de Janeiro, em que participa a continuação da abertura das referidas picadas e os nomes dos transgressores mais responsáveis.
Creation date
14/12/2018 13:55:27
Last modification
22/11/2023 10:32:27