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CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a representação dos oficiais da Câmara do Rio de Janeiro, contra as advertências que tinham recebido dos Desembargadores da Relação para não lançarem os seus despachos no alto das petições e para não usarem a designação de Senado que a Câmara de há muito usava e que vários diplomas régios lhe reconheciam.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/017-001/0086/19939.19951
Title type
Atribuído
Date range
1757-03-02 Date is certain to 1757-03-02 Date is certain
Descriptive dates
em Lisboa
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_RIO DE JANEIRO-CA, Cx. 86, D. 19939-19951
Previous location
AHU-Rio de Janeiro-CA, cx. 86, doc. 19939-19951
Language of the material
português
Location of originals
AHU
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 81
Notes
Anexo: REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara do Rio de Janeiro, na qual pedem que se lhes permita continuarem a usar do honroso tratamento de Senado da Câmara. - REPRESENTAÇÃO dos oficiais da Câmara do Rio de Janeiro, na qual pedem para continuarem a gozar da prerrogativa de lançarem os seus despachos no alto das petições. - RESPOSTA dos Desembargadores Miguel José Vienne, Manuel da Fonseca Brandão e Agostinho Felix Soares Capello, sobre as anteriores representações e queixas dos oficiais da Câmara. - ACÓRDÃOS da Relação do Rio de Janeiro nos autos em que eram partes os oficiais da Câmara da mesma cidade e Francisco Lobo Vianna e os moradores do bairro da Prainha e o Provedor da Fazenda, em que se fazem as advertências que originaram as representações antecedentes. - CERTIDÕES em que o Escrivão da Câmara André Martins Brito atesta ser uso antiquíssimo o lançarem os oficiais das Câmaras do Rio de Janeiro e da cidade do Porto os seus despachos no alto das petições. - PROVISÃO régia pela qual se ordenou que aos oficiais do Senado da Câmara do Rio de Janeiro gozassem invidavelmente dos privilégios que lhe tinham sido concedidos. - PROVISÃO régia pela qual se comunicou aos oficiais do Senado da Câmara do Rio de Janeiro que ocupariam nas solenidade o lugar imediato ao Governador. - PROVISÃO régia em que se determina que o Escrivão do Senado da Câmara do Rio de Janeiro assista a todas as diligências a que tenha de proceder qualquer Ministro nos livros da receita e despesa da mesma câmara. - PROVISÃO régia pela qual se determinou ser da competência do Ouvidor o escusar os vereadores eleitos para o Senado da Câmara do Rio de Janeiro e que se não fizesse a eleição de outros sem a sua aprovação. - PROVISÃO régia em que se advertem os oficiais da Câmara da Bahia que não deverão lançar os seus despachos no alto das petições, porque essa distinção só competia aos tribunais que despachavam no Real nome.
Creation date
14/12/2018 14:06:25
Last modification
22/11/2023 10:32:27