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INSTRUÇÕES (minuta das) do (ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, Martinho de Melo e Castro), para (o governador e capitão-general da capitania de São Paulo, D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão, morgado de Mateus), em que lhe diz que foram apresentadas a (D. José I) duas Relações suas , onde vinha um Plano estabelecido entre (o governador) e o brigadeiro José Custódio de Sá e Faria; contrários às disposições reais, combinaram criar uma praça no sítio de (Nossa Senhora dos Prazeres de) Iguatemi , a 200 léguas de São Paulo, sem conhecimento da Corte. Pretendem que as tropas portuguesas ocupem a Serra de Maracaju quando (a Corte) tinha ordenado que só se os castelhanos quisessem ocupá-la, os portugueses a deviam ocupar primeiro. Referindo-se à exploração do sertão de Tibaji diz (o governador) que os índios devem ser atacados e reduzidos pelas armas, para se deixarem em liberdade depois de civilizados, como Solorzano diz dos índios, dando assim (o governador) uma interpretação errada ao que fizeram os Romanos. Numa carta sua (o governador) preconiza a necessidade de se atacarem os castelhanos pelo sertão do Iguatemi para defesa dos domínios do Viamão e Rio Grande de São Pedro (do Sul). Mas parece que este plano de se abandonar aos espanhóis toda a parte meridional da América portuguesa e de se mandar, por outro lado, um considerável Corpo de Tropa por um sertão de mais de 200 léguas de distância é impraticável. O brigadeiro José Custódio (de Sá Faria) diz que na última guerra se tentara um ataque semelhante, e pergunta porque é que não se fará o mesmo agora, sem se lembrar que não é possível levar um corpo de tropas regulares a um sertão onde vivem índios selvagens.. Enquanto (o governador) e o dito brigadeiro se dedicam a projetar ataques aos castelhanos pelo Iguatemi; e a construção de praças e povoações, os castelhanos vão, se concentrando na margem meridional do Rio Grande, e já chegaram a atacar embarcações nossas, procurando fechar aquele porto à navegação portuguesa. Quando se acharem ali devidamente fortificadas expulsarão os portugueses da outra margem do Rio Grande e do Viamão. (O governador) pretende mostrar os inconvenientes de se juntarem as tropas em Curitiba ou no porto de Santos para seguirem para o Viamão e Rio Grande de São Pedro (do Sul), devido à grande distância, mais caminhos e número de rios caudalosos que é preciso passar, e perigos de viagens por mar, mas estas razões mostram-se inconsistentes porque a capitania de (São Paulo) é a que fica mais perto daqueles domínios meridionais, com portos de mar de fácil navegação. Estas razões que (o governador) agora alega não lhe tinham ocorrido em 1767 - quando escrevia ao vice-rei do Brasil, o conde da Cunha (D. Antônio Alvares da Cunha), dizendo que se juntassem as tropas de Curitiba e que fosse para lá o sargento-mor Francisco José, residente em Paranaguá e que mandasse o seu aviso ou então o coronel José Custódio de Sá e Faria e, se este lhe dissesse que estava a ser atacado, marchasse em seu socorro com toda a gente que tivesse. É estranho que (o governador) agora não concorde com a concentração de tropas em Curitiba ou Santos ou qualquer outro local acessível, próximo daquelas regiões. O que era essencial é que os socorros estivessem prontos, as tropas providas de todo o necessário, prontas a partir da Corte e do Rio de Janeiro se mandaram socorros como ainda se não tinham visto em São Paulo, com os rendimentos da Provedoria (de São Paulo), a consignação anual do contrato das baleias e somas da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro. Apesar de tudo isto, passados dois anos, ainda não se deu realização a estas determinações. Entretanto os Castelhanos, aproveitando a inação dos Portugueses, sendo aqueles domínios quase abandonados, têm praticado toda a sorte de violências no Rio Grande de São Pedro (do Sul). O Rei proíbe que se defenda o Viamão e o Rio Grande, atacando os espanhóis pelo Iguatemi, que se mandem para este sertão tropas regulares e que se proceda à criação de quaisquer estabelecimentos. Ordena a suspensão de expedição aos sertões do Ivaí e do Tibaji. Não deve (o governador) proceder a outro serviço que não seja a conservação do Iguatemi, mandando para lá o brigadeiro José Custódio de Sá e Faria que enviará relação de todas as suas observações e disposições. (O governador) procederá ao recrutamento de mil homens livres, metade a pé e metade a cavalo. Esses corpos precisam de ser disciplinados e instruídos e encontrando-se no Rio de Janeiro o tenente-general João Henrique de Bohn, que conhece perfeitamente de quanto é capaz uma tal tropa (o governador) confirmará com (o vice-rei do Brasil) o marquês de Lavradio (D. Luís de Almeida Portugal Soares de Alarcão Eça e Melo Silva e Mascarenhas), a maneira de os instruir. O que é necessário é que se oponham o mais depressa possível aos ataques e violências dos castelhanos que pretendem expulsar os portugueses daqueles domínios. (O governador) deve avisar o vice-rei de tudo o que fizer, para este confinar as suas disposições com as operações militares levadas a efeito naquelas regiões. Custa mais (ao Rei) a perda de uma légua de terra na parte meridional da América portuguesa, que 50 léguas de sertão descobertas no interior da capitania (de São Paulo) a cuja exploração em qualquer altura se pode proceder, ao passo que, terreno uma vez perdido na América meridional nunca mais se recupera. Pelo que (o governador) não deve gastar os rendimentos da capitania nem empregar os seus habitantes a não ser na conservação de Iguatemi a defesa do Viamão e Rio Grande de São Pedro (do Sul).

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Reference code
PT/AHU/CU/023-001/0029/02661
Title type
Atribuído
Date range
1774-04-22 Date is certain to 1774-04-22 Date is certain
Descriptive dates
em Ajuda, Lisboa
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 29, D. 2661
Previous location
AHU-São Paulo-MG, cx. 29, doc. 2661
Language of the material
português
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 32
Creation date
18/12/2018 13:30:42
Last modification
19/12/2018 12:08:16