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OFÍCIO do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão, morgado de Mateus), para o (ministro e secretário de Estado da Marinha e Domínios Ultramarinos), Martinho de Melo e Castro, dizendo que tomara conhecimento da ordem de (D. José I), para que enviasse ao Iguatemi, o brigadeiro José Custódio de Sá e Faria e que todas as suas observações fossem enviadas para a Secretaria de Estado, onde seriam apresentadas ao Rei, que decidiria o que mais conviesse ao seu real serviço. Referindo-se ao dito brigadeiro, é de opinião que, apesar de o considerar uma pessoa muito competente, devia o Rei, igualmente, atender às observações do capitão-mor regente José Gomes Gouveia, que governava a praça e verificar por elas, quais as mais verdadeiras e convenientes. Quanto a achar o dito brigadeiro o "circuito" da praça muito basto, não está de acordo, pois parece-lhe muito mais conveniente estabelecer uma povoação que se baste a si própria do que uma que necessite de constantes socorros; e, quanto a ser rodeada de "padrastos", também não vê inconveniente, pois o Iguatemi, nunca poderia ser defendido, somente, das suas muralhas, sendo necessário recorrer aos passos estreitos e avançados da serra de Maracaju O brigadeiro José Custódio de Sá e Faria declarara antes que a passagem da serra de Maracaju era impraticável, mas agora verificava que se enganara. No entanto, esta última opinião era contraditória a todas as afirmações que fizera em diversos papéis, na ocasião em que fora comissário das demarcações. Transcreve uma passagem do diário das demarcações, datado de 4 de Setembro de 1754 alguns parágrafos do papel datado e assinado em São Paulo, a 21 de Julho de 1772, nos quais diz que, primeiramente, se devia ocupar o passo da serra de Maracaju este, seguindo de leste para oeste desde o Salto Grande do Rio Paraná ou seja o lugar das Sete Quedas e depois, para o norte, acompanhando os "Campos de Vacaria" até quase ao rio Taquari , que ainda próximo da sua confluência com o rio Paraguai, conservava um cerro chamado dos Cavaleiros. Diz que esta serra parecia ter sido disposta pela natureza, para servir de fronteira visto que, seguro o seu passo, com fortalezas, nunca poderiam os Espanhóis, mesmo que as conquistassem, penetrar nos ditos domínios portugueses Referindo-se à possibilidade de os castelhanos se apossarem da navegação dos rios que possuíam os portugueses acima do salto Grande do (Rio) Paraná e daí infiltrarem-se, facilmente, pelo Brasil e ocuparem as minas, parece-lhe conveniente, para evitar tais fatos, que além da praça de (Nossa Senhora dos Prazeres do Rio Iguatemi) se construa uma fortificação avançada que sirva, simultaneamente, de barreira e atalaia. Quanto às epidemias com que o mesmo brigadeiro procurava despovoar aquelas paragens, elas não se verificaram com a intensidade que declarou, tendo sido imediatamente debeladas, com os medicamentos e médicos, enviados pela governador Refere-se à conveniência que existia em manter-se aquela praça, dizendo que representava uma grande segurança contra qualquer possível ataque castelhano e impedia que estes pudessem navegar com a mesma facilidade pelo rio Jejuí por onde sempre que quisessem atacariam os portugueses. Ainda se poderiam criar outras ramos de comércio, com as mesmas conveniências que se obtiveram na (Nova) Colônia do (Sacramento), achando o dito governador, apesar de lhe afirmarem a inutilidade da dita praça, que o chefiar-se grandes Estados é que formava os grandes Impérios. Termina dizendo que era tudo quanto sobre o assunto lhe ocorria participar.

Description level
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Reference code
PT/AHU/CU/023-001/0030/02712
Title type
Atribuído
Date range
1775-08-15 Date is certain to 1775-08-15 Date is certain
Descriptive dates
no Rio de Janeiro
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 30, D. 2712
Previous location
AHU-São Paulo-MG, cx. 30, doc. 2712
Language of the material
português
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 33
Notes
Anexo: 2 cartas. Onde se lê: AHU_CU_023-01, Cx. 30, D. 2713 leia-se: AHU_CU_023-01, Cx. 30, D. 2712
Creation date
18/12/2018 13:30:54
Last modification
19/12/2018 12:08:16