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PARECER do Conselho Ultramarino segundo o qual, em conformidade com o Conselho de 17 de Agosto de (1804) apresentada ao (Príncipe Regente) D. João, não pode haver dúvida de pôr em prática, com o ouvidor de São Paulo, e auditor-geral das tropas do Rio Grande do Sul, o determinado pelo alvará de 26 de Fevereiro de 1789. Este ordena positivamente que os juizes do Crime, ou os juizes de fora, onde existirem Regimentos aquartelados, sejam auditores, vencendo o soldo de capitães de Infantaria "subrogando-os em tudo e por tudo" no exercício que pertencia aos auditores abolidos, Não só neste assunto como noutros, as Juntas de Fazenda do Ultramar amplificam e restringem arbitrariamente, resoluções, decretos, alvarás e leis. Ao Conselho parece que, para pôr fim a todos os pretextos de dúvidas, o Príncipe Regente ordene a todos os governadores, que, em conformidade com o mencionado alvará, os auditores vençam o soldo de capitão de Infantaria, e assentem praça no Estado Maior de um dos Regimentos do seu distrito.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/023-001/0056/04274
Title type
Atribuído
Date range
1804-12-22 Date is certain to 1804-12-22 Date is certain
Descriptive dates
em Lisboa
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 56, D. 4274
Previous location
AHU-São Paulo-MG, cx. 56, doc. 4274
Language of the material
português
Alternative form available
Cópia microfilmada AHU e Biblioteca Nacional do Brasil, mf. 60
Notes
Anexo: cópia de aviso.
Creation date
18/12/2018 13:37:23
Last modification
19/12/2018 12:08:16