Direção-Geral de Administração Civil

Description level
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Reference code
PT/AHU/MU-DGAC
Title type
Formal
Date range
1900 Date is uncertain to 1978 Date is uncertain
Dimension and support
c. 67,91 m.l.; papel.
Biography or history
A Direção-Geral de Administração Civil do Ministério do Ultramar radica na reorganização da Secretaria do Ministério das Colónias, estabelecida no Decreto n.º 4271 de 16 de maio de 1918. Neste âmbito e sucedendo à Direção-Geral das Colónias, foram criadas três novas direções gerais a primeira das quais com aquela designação, prevendo-se um arquivista e serviço de registo próprio (em vez de centralizado). Competia à Direção-Geral de Administração Civil, genericamente "a superintendência e fiscalização da administração civil, política e judiciária das colónias" (art.º 4) que exercia através de três repartições subdivididas em duas secções cada. Mais especificamente: assuntos de "pessoal do quadro geral e pessoal menor do Ministério das Colónias "; "polícia, economia e outros serviços gerais" não contemplados pelas direções gerais do Fomento, Militar e de Finanças (art.º 5); correspondência com as Câmaras Legislativas; publicações, informações e estatísticas; "administração civil e política geral e local das colónias, administração municipal e actos eleitorais;" assuntos de administração geral das relações com as companhias privilegiadas; "A política indígena; raças indígenas; codificação dos usos e costumes indígenas;" e "O trabalho indígena; assistência aos indígenas."(art.º 6); administração judicial, notariado e registo civil; negócios diplomáticos e consulares e estudo da política colonial comparada; instrução pública; cultos, missões e padroado.

Pouco menos de um ano depois, o Decreto n.º 5572 de 10 de maio de 1919, restabelecia a Secretaria Geral, centralizando a distribuição de toda a correspondência do Ministério. A Direção-Geral de Administração Civil manteve no essencial as competências, genericamente formuladas de forma mais completa: "a superintendência e fiscalização da administração civil, política e judiciária, do trabalho dos indígenas, das companhias coloniais, da instrução e das missões." (art.º 29). A um nível mais detalhado assinalam-se as atribuições desta direção-geral no que respeita à fiscalização das companhias, ao regime dos prazos (propriedade e uso da terra) e à instrução pública colonial que passou a ocupar o serviço de toda a 3.ª Repartição, nela se compreendendo também as bibliotecas, museus coloniais e a Escola Colonial de Lisboa (art.º 31 e 32).

Na organização da Secretaria do Ministério das Colónias novamente estipulada através do Decreto n.º 7029 de 16 de outubro de 1920, a Direção-Geral de Administração Civil desapareceu, ficando as suas competências de algum modo continuadas pela Direção-Geral dos Serviços Centrais e ainda aparentemente espartilhadas pela Direção-Geral das Colónias do Ocidente e pela Direção-Geral das Colónias do Oriente. Note-se que este Decreto refere o seguinte: "Provisoriamente, e pelo tempo que for necessário, fica anexo (...) à Direcção Geral das Colónias do Oriente o arquivo da Direção Geral de Administração Civil, devendo os arquivistas ir sucessiva e gradualmente distribuindo todos os processos a seu cargo pelas Repartições das Colónias, Repartição de Pessoal e Repartição de Contabilidade Colonial, até à extinção desses arquivos." (art.º 110, parágrafo 1).

Pelo Decreto n.º 26180 de 7 de janeiro de 1936, os serviços do Ministério das Colónias foram reorganizados e ficou estabelecida a Direção-Geral de Administração Política e Civil, competindo-lhe o expediente relativo a: governo e política das colónias; administração civil geral, provincial e local; política indígena; colonização; saúde e higiene; justiça; instrução, missões e cultos; imprensa; assistência; legislação geral. Incluia a Repartição do Pessoal Civil Colonial, a Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene, a Repartição de Justiça, Instrução e Missões e a Repartição dos Negócios Políticos e de Administração Civil. (art.º 18 e 19). A nível das repartições assinala-se o seguinte:

- À 1.ª, a Repartição do Pessoal Civil Colonial, através de três secções, incumbia o que se relacionasse com: o "funcionalismo civil do Ministério das Colónias e dos quadros comuns do Império"; a organização dos respetivos processos individuais e folhas de serviço; a organização e publicação das listas de antiguidades; o registo de posses e compromissos de honra; propostas de diplomas sobre disciplina, direitos e deveres do funcionalismo público (art.º 20).

- À 2.ª, a Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene: a coordenação dos serviços de saúde e higiene das colónias incluindo "os serviços hospitalares, de enfermagem, farmacêuticos, de combate à doença do sono, de sanidade marítima"; a fiscalização do Hospital Colonial de Lisboa e da Junta de Saúde das Colónias" e o expediente dos assuntos correlacionados; as relações com o Instituto de Medicina Tropical; o estudo da climatologia e da nosologia coloniais, do combate às epidemias, ao paludismo e outras "doenças climáticas"; o estudo de planos de saneamento e métodos de colaboração com outros países ou colónias para "aplicação das convenções sanitárias" (art.º 21).

- À 3.ª, a Repartição de Justiça, Instrução e Missões: os assuntos relativos à administração da justiça, registo civil, registo predial, notariado e propriedade industrial; "O exame da legislação metropolitana que convenha tornar extensiva às colónias"; consulta jurídica pelo ministro ou diretor geral; orientação dos serviços de instrução pública nas colónias; os "problemas relativos ao ensino, museu, bibliotecas e espetáculos públicos ao desenvolvimento das artes e das letras e à expansão da cultura portuguesa nas colónias"; o exame dos livros a adotar nos estabelecimentos de ensino nas colónias; as relações com a Escola Superior Colonial; as relações com os institutos missionários portugueses e "os estabelecimentos metropolitanos de formação do seu pessoal"; os problemas relacionados com o Padroado Português do Oriente,o estatuto das missões religiosas portuguesas e a "sua assistência moral e influência nacional junto das populações nativas"; os problemas do "exercício dos cultos" e do "regime convencional das missões em África; projetos de decretos e diplomas (art.º 22).

- À 4ª, a Repartição dos Negócios Políticos e de Administração Civil, dividida em duas secções, o estudo e expediente dos seguintes assuntos: governo e política coloniais; administração civil "geral, provincial e local"; política indígena incluindo os respetivos estatutos político, civil e criminal, regimes de proteção de pessoas e bens, trabalho, emigração, repatriação, instituições e jurisdições privativas, recenseamento e tributação, planos de colonização portuguesa "incluindo o regime de preparação, de transporte e das garantias de fixação dos colonos e suas famílias (...) concessão de passagens a colonos e repatriados"; regulamentação da imigração, permanência ou transito de estrangeiros, condicionamento do trabalho e do desemprego; relações com o Ministério dos Negócios Estrangeiros; política e legislação colonial comparada; segurança pública e serviços de polícia geral das colónias; beneficência e assistência públicas e instituições de previdência; relações com Instituto Ultramarino e a Junta Central de Trabalho e Emigração; regimes de liberdade de imprensa, reunião e associação; aprovação de estatutos de sociedades ou companhias nas colónias; "superintendência e fiscalização superior (...) das companhias e outras entidades" que explorem ou administrem concessões do Estado "excetuadas as simples concessões de terrenos" (cujos modos de execução são detalhados no art.º24, remetendo ainda para as competências da Inspeção Superior da Administração Colonial); exame dos diplomas e outras determinações publicadas nos Boletins Oficiais das Colónias e nas Ordens de Província (cuja forma de execução é detalhada no art.º 25); propostas de concessão de mercês honoríficas; elaboração de projetos de decretos e outros diplomas (art.º 23).

No âmbito da orgânica do Ministério do Ultramar estabelecida pelo Decreto-Lei nº 41169 de 29 de Junho de 1957 (art.º 17-21), a Direção-Geral de Administração Política e Civil viu fortemente reduzidas as competências que ficaram distribuídas por quatro repartições, do seguinte modo:

- À 1.ª, dividida em três secções, incumbia o expediente de todos os funcionários do Ministério e dos quadros ultramarinos, "nos casos que sejam da competência do Ministério";

- À 2.ª, dividida em duas secções, as viagens;

- À 3.ª, dividida em três secções, os assuntos de natureza política e administrativa não compreendidos por outros departamentos;

- À 4.ª, "os assuntos ultramarinos na ordem internacional".

As áreas do ensino, da justiça e da saúde, nomeadamente, transitavam para outras unidades como respetivamente a Direção-Geral do Ensino (art.º 28-30), a Repartição de Justiça (art.º 43-45) e a Comissão de Higiene e Saúde cujo expediente "será executado pela secretaria do Instituto de Medicina Tropical" (art.º 46).

O Decreto-Lei n.º 47743 de 2 de Junho de 1967, determinando outra orgânica do Ministério do Ultramar enquadrou nos serviços centrais a Direção-Geral de Administração Civil, alterada a designação anterior e restringindo ainda mais o âmbito das suas competências (art.º 34-39). Estas centram-se no expediente da "administração geral do Ultramar" e na "informação e resolução das questões referentes (...) ao pessoal civil ultramarino" exceto o adstrito aos serviços militares, distribuídas por três repartições, conforme se segue:

- Repartição do Pessoal Civil: assuntos relativos ao pessoal dos quadros do ministério e "dos quadros ultramarinos quando seja da competência do Ministro".

- Repartição de Passagens: assuntos sobre passagens e respetivos abonos e sobre embarque de colonos;

- Repartição de Abonos e Administração Geral: assuntos relativos à administração geral do Ultramar (como a "concessão de mercês honoríficas aquisição ou alienação de bens (...) armas e brasões dos municípios ultramarinos, divisão administrativa, honras e precedências"), ao "repatriamento de naturais das províncias ultramarinas" e a vencimentos e outros abonos, pensões de aposentação, pensões por acidente em serviço e outras, do pessoal do Ministério e "do pessoal ultramarino quando, neste caso, a sua concessão pertença ao Ministro" e ainda o cadastro do pessoal civil e o arquivo da Direção-Geral.

Depois do 25 de Abril de 1974, o Ministério do Ultramar, através do Decreto-Lei nº 203/74 de 15 de Maio, foi substituído pelo Ministério da Coordenação Interterritorial, extinto pelo Decreto-Lei 412-B/75 de 7 de agosto, o qual em seu lugar, criava a Secretaria de Estado da Descolonização, diretamente dependente do primeiro-ministro e, que, pouco depois, foi integrada no Ministério da Cooperação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 523-A/75, de 25 de Setembro. Desta Secretaria de Estado dependia uma Direção-Geral de Administração Civil que tinha por função o expediente do pessoal de dependente do Ministério além do relativo à "integração, no quadro geral de adidos, de pessoal proveniente dos antigos territórios ultramarinos" e "ao eventual repatriamento de nacionais dos territórios ultramarinos que hajam ascendido à independência" (art.º 9). O Ministério da Cooperação, por sua vez, foi extinto pelo n.º 1 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76 de 10 de Setembro.

Importa sobretudo destacar que, no contexto da descolonização, das sucessivas independências das colónias portuguesas, nomeadamente em África ao longo de 1975, e da vinda para Portugal de muitos destes funcionários, a área de recursos humanos, central na atividade da Direção-Geral de Administração Civil do Ministério do Ultramar, foi enquadrada do ponto de vista legislativo em outras configurações orgânicas. Os respetivos processos individuais de pessoal e documentação associada encontram-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo em especial na sequência da incorporação oriunda da Direção Geral da Administração Pública e determinada pelo Decreto-Lei 387/91,de 10 de outubro, e ainda do Ministério das Finanças, Direção Geral do Tesouro. O AHU detém processos individuais de pessoal civil dos quadros do Ministério das Colónias, depois Ministério do Ultramar, findos antes do 25 de abril de 1974, por tratar e, em particular, por descrever.
Arrangement
Diverso, por estudar, também condicionado pelas circunstâncias das incorporações e reinstalações no AHU, sobretudo após a extinção do Ministério do Ultramar.

Foram mantidas as séries constituídas no âmbito do projeto Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar, financiado pela Fundação Calouste Gulbenkian e concluído em 2014. O mesmo nem sempre aconteceu com a estruturação orgânico-funcional. Serão constituídas outras séries relativamente à documentação da DGAC não descrita neste projeto.
Other finding aid
- ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Em atualização permanente.

- Índice Parcial do Acervo (PDF), disponível no site do AHU, Fundos e Coleções, em http://ahu.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/24/2016/09/AHU_%C3%8DndiceParcialdoAcervoInforma%C3%A7%C3%A3o20200507.pdf

- Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar – AHU, 2014. Instrumento interno, a rever para inserção na Base de Dados de Descrição Arquivística do AHU.
Location of originals
Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Direcção Geral da Administração Pública, Departamento de Integração Administrativa; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Ministério das Finanças, Direcção Geral do Tesouro.
Publication notes
Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar. Disponível em http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/pag.php?pag=0 V. nomeadamente: "Legislação" http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/pag.php?pag=1 "Estrutura Orgânica" http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/pag.php?pag=2 e "Direcção-Geral de Administração Civil" http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/conteudo.php?id=MU/DGAC&tipo=2&q=Administra%E7%E3o%20Civil
LEGISLAÇÃO. DRE: Diário da República Eletrónico, https://dre.pt/dre/home
Creation date
20/06/2022 14:47:46
Last modification
30/03/2023 12:49:20
Record not reviewed.