Ministério do Ultramar

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/AHU/MU
Title type
Formal
Date range
1911 Date is uncertain to 1978 Date is uncertain
Dimension and support
c. 7000 m.l.; papel.
Biography or history
Na sequência da implantação da República em 5 de outubro de 1910, o Governo Provisório, por Decreto de 8 de Outubro de 1910, estabeleceu a denominação dos ministérios e dos ministros, entre os quais o Ministério da Marinha e das Colónias.

Através do Decreto com força de Lei de 27 de maio de 1911, foi organizada, no âmbito deste Ministério, a Secretaria das Colónias, com a Direção-Geral das Colónias, estruturada em oito repartições - Central; Administração Civil; Obras Públicas; Viação; Militar; Marinha; Regime Monetário, Bancos e Companhias; Saúde - e a Direção de Fazenda das Colónias, estruturada em três repartições. O Diretor Geral das Colónias era simultaneamente o secretário-geral do Ministério e nessa qualidade tinha, entre outras responsabilidades, a da correspondência com as Câmaras Legislativas. Aos diretores gerais incumbia, entre outras funções, a de receber a correspondência e distribuí-las pelas repartições. Extinguiu-se o Conselho de Pautas Ultramarinas, a Junta Consultiva do Ultramar e o Conselho da Magistratura e criou-se um Conselho Colonial com atribuições de consulta sobre assuntos jurídicos, de administração das colónias e contencioso.

Por Decreto de 23 de agosto de 1911, aquele Ministério foi substituído pelo Ministério da Marinha e pelo Ministério das Colónias, mantendo de imediato a mesma organização interna.

Através do Decreto n.º 4271 de 16 de maio de 1918, reorganizou-se a Secretaria do Ministério, tendendo a uma especialização técnica, mantendo-se, além do Gabinete do Ministro, a Direção-Geral de Fazenda, com alterações, e repartiu-se os assuntos da Direção-Geral das Colónias por três direções gerais, estruturando-se como se segue:

- Repartição do Gabinete do Ministro

- Direção-Geral de Administração Civil, a 1ª.

- Direção-Geral do Fomento, a 2ª.

- Direção-Geral Militar, a 3ª.

- Direção-Geral de Fazenda, a 4ª.

- Biblioteca e Arquivo Histórico

Aumentou-se o número de repartições e secções.

A contabilidade própria das colónias passou a ser exercida por "duas Repartições privativas do Ministério das Colónias", uma dependente da Direção-Geral de Fazenda e relativa ao pessoal e serviços civis, outra dependente da Direção-Geral Militar, relativa à administração e contabilidade militar, substituindo a secção militar adjunta à Repartição de Contabilidade, criada pela lei orçamental n.º 225, de 30 de junho de 1914.

A 9ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública ficou exclusivamente com a contabilidade do Ministério das Colónias, dependente da Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, transitando a respetiva documentação para a Direção-Geral de Fazenda do Ministério das Colónias. O Conselho das Colónias fiscalizava esta contabilidade.

Cada Direção-Geral passou a ter um arquivo e um arquivista com a função, entre outras, do respetivo expediente, que deixou de ser centralizado, dispensando a entrada e o registo geral de toda a correspondência. Competia ao arquivista: registar e distribuir a correspondência recebida e os requerimentos "lançados na caixa"; numerar e expedir a correspondência, organizar, classificar, arrumar e conservar os processos findos.

Uma das funções da Repartição do Gabinete do Ministro era a de receber e distribuir pelas direções gerais os telegramas e a correspondência dirigida ao ministro e que devesse ser por elas tratada.

Estabeleceu-se que, à frente da Biblioteca e do Arquivo Histórico, dependentes da Direção-Geral da Administração Civil, ficaria "um bibliotecário arquivista diplomado com o curso do Arquivo Nacional da Torre do Tombo" (art.º 41 e parágrafo 2) que, entre outras funções, tinha a "de organizar o arquivo histórico com documentos existentes nos arquivos das direções gerais" (art.º 42, 3).

Previa-se a nomeação, junto das legações portuguesas "das principais potências coloniais" de um "adido especial colonial" para divulgar a "ação colonizadora" e informar os respetivos ministros.

Mantiveram-se as "corporações consultivas" e outros "serviços anexos" do Ministério das Colónias.

Menos de um ano depois, promulgou-se o Decreto n.º 5572 de 10 de maio de 1919 "inserindo a organização da Secretaria no Ministério das Colónias". Restabeleceu-se a Secretaria-Geral, centralizando a distribuição de toda a correspondência do Ministério e a recolha de elementos para relatórios, reunindo o serviço da biblioteca e arquivo histórico, a aquisição de livros, jornais e assinaturas, e criando um serviço geral de informações ao público e uma agência de despacho. Passou-se a fiscalizar as sociedades anónimas e dedicou-se uma só repartição à instrução pública colonial, no quadro da Direção-Geral da Administração Política e Civil. No âmbito da Direção-Geral do Fomento redistribuíram-se os serviços pelas três repartições, ficando o arquivista e adjunto sob dependência direta do Diretor Geral e encarregando um funcionário de cada repartição do respetivo arquivo e expediente. Substituiu-se a Comissão Superior Técnica de Obras Públicas e a Comissão de Minas pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Minas com duas secções. A Direção-Geral Militar passou de cinco a três repartições. Criou-se a Direção de Serviços de Saúde, com duas repartições, e a Direção dos Serviços Diplomáticos, Geográficos e de Marinha, dependendo dela a Comissão de Cartografia.

O Ministério ficava assim estruturado:

- Secretaria-Geral

- Direção-Geral de Administração Civil

- Direção-Geral do Fomento

- Direção-Geral Militar

- Direção-Geral de Fazenda

- Direção de Serviços de Saúde

- Direção dos Serviços Diplomáticos, Geográficos e de Marinha,

Integrava ainda:

- O Conselho Colonial com a secretaria privativa

- O Conselho Superior de Obras Públicas e Minas

- A Junta Central de Trabalho e Emigração

Ano e meio depois, através do Decreto n.º 7029 de 16 de outubro de 1920, nova organização da Secretaria do Ministério das Colónias:

1 - Direção-Geral dos Serviços Centrais

2 - Direção-Geral das Colónias do Ocidente

3 - Direção-Geral das Colónias do Oriente

4 - Direção-Geral Militar

Junto do Ministério funcionavam o Conselho Colonial e a Auditoria Geral de Fazenda. De natureza consultiva, eram “corporações auxiliares” dos serviços do Ministério:

- Conselho do Gabinete

- Conselho Superior de Instrução Pública das Colónias

- Conselho de Nomeações e Promoções do Pessoal Civil Colonial

- Conselho Superior de Obras Públicas e Minas

- Comissão de Cartografia

- Junta Central de Trabalho e Emigração

- Conselho Superior de Disciplina e Promoções do Exército Colonial

As funções ligadas ao fomento e à saúde eram assumidas por Direções Técnicas integradas nos Serviços Centrais. A Repartição Central destes Serviços, através de Secções, efetuava:

- O registo, a receção, distribuição e expedição dos telegramas e o arquivo e catalogação das sinopses de requerimentos entrados e das sinopses da correspondência recebida e expedida por todas as repartições. A Secção respetiva estava na dependência direta do Ministro que a podia anexar ao seu Gabinete (art.º 105).

- A correspondência com as Câmaras Legislativas, o expediente dos serviços gerais do Ministério, a receção e distribuição de correspondência, as relações com a Escola Colonial e estabelecimentos similares da “Metrópole”, o expediente do Conselho Superior de Instrução Pública das Colónias e a agência de informações coloniais.

A Direção-Geral das Colónias do Ocidente dividia-se em:

- 1ª Repartição de Cabo Verde e Guiné

- 2ª Repartição de Angola e São Tomé

A Direção-Geral das Colónias do Oriente dividia-se em:

- 1ª Repartição de Moçambique

- 2ª Repartição da Índia, Macau e Timor

Neste decreto estipulava-se ainda um conjunto de procedimentos administrativos e arquivísticos (art.º 106 – 108 sobretudo) de que se destaca a produção de sinopses em duplicado, uma das quais substituiria o registo de entrada do documento nas repartições. Tais sinopses deviam ser encadernadas e arquivadas por períodos consoante o movimento documental. Apenas haveria registo de entrada na Repartição Central, no qual se registava, cronologicamente, o número de entrada do documento e da respetiva sinopse, devendo o movimento do documento ser registado na própria sinopse.

A correspondência enviada das colónias tinha de ser acompanhada de sinopses organizadas em grupos por conjuntos de assuntos correspondentes às áreas funcionais de cada repartição. A Repartição Central devia produzir sinopses relativamente à outra correspondência, aos requerimentos e aos telegramas. Sempre que documentos saíssem das repartições, tinham de ser acompanhados das mesmas sinopses em duplicado, servindo de recibo o exemplar assinado por quem os recebia. Nas repartições das colónias era arquivada toda a correspondência respetiva, excetuando a de natureza militar, de contabilidade ou de pessoal.

Através do Decreto n.º 10278 de 10 de novembro de 1924, extinguiram-se vários serviços do Ministério das Colónias:

- Repartição Jurídica da Direção-Geral dos Serviços Centrais, substituída por um consultor jurídico;

- Repartição de Obras Públicas, Portos e Caminhos-de-ferro, da Direção-Geral dos Serviços Centrais, substituída por uma secção;

- Direção Técnica do Fomento, passando a Repartição de Estudos Económicos a integrar os Serviços Centrais, a Repartição de Correios e Telégrafos a constituir aí uma secção e os serviços da Repartição de Estudos Geográficos a integrar a Comissão de Cartografia;

- Repartição de Saúde, substituída por uma secção da Repartição Central da Direção-Geral dos Serviços Centrais.

O Decreto n.º 12730 de 26 de novembro de 1926 restabeleceu a Repartição de Correios e Telégrafos.

Apesar de, em 1929, ter sido estabelecida nova organização do Ministério pelo Decreto n.º 26835 de 14 de maio, esta nunca terá sido aplicada.

A reconfiguração do Ministério das Colónias, inspirada pelos princípios do Acto Colonial, promulgado em 8 de julho de 1930, através do Decreto 18570, foi enquadrada pela Carta Orgânica do Império Colonial Português promulgada pelo Decreto n.º 23228 e pela Reforma Administrativa Ultramarina promulgada pelo Decreto n.º 23229, ambos de 15 de novembro de 1933.

Na Carta Orgânica do Império Colonial Português (republicada com algumas alterações, em 19 de abril de 1947, pela Portaria n.º 11802), entre muitos outros aspetos que incluíam indicações quanto aos circuitos administrativo e documental entre as colónias e o Ministério, previa-se a constituição, junto do Ministério, de um Conselho das Pautas Ultramarinas (art.º 230) e de um organismo de inspeção ao trabalho dos “indígenas” (art.º 245).

Na Reforma Administrativa Ultramarina, entre outros aspetos, determinou-se:

- O envio para o Ministério, pelos governos coloniais, de processos individuais com os elementos de base para as nomeações dos novos quadros dos funcionários administrativos, a serem apreciados pelo Conselho Superior de Disciplina das Colónias e submetidos ao ministro para decisão definitiva (art.º 14).

- A instalação imediata no Ministério, do Conselho Superior de Disciplina das Colónias (art.º 20) com competências várias ao nível das nomeações e da avaliação dos funcionários dos quadros comuns das colónias.

- O envio anual até 31 de janeiro, pela Companhia de Moçambique para o Ministério, da situação de todos os funcionários requisitados ao Ministério (art.º 22 parágrafo 2).

- A produção, pelos governadores de distrito nas colónias, de um relatório anual em duplicado para o governador-geral e para o Ministério (art.º 29, 1.ª). com uma estrutura determinada (art.º 30.º) e de um relatório das reuniões de intendentes e administradores de circunscrição e concelho na capital de distrito (duas vezes por ano, pelo menos) para o governador geral e para o Ministério (art.º 29, 3.º).

- A produção pelo intendente da Beira, em Moçambique, de relatório trimestral para o Ministério enviado através do governador geral, sobre o respetivo território e acompanhando a atividade das autoridades sob administração da Companhia de Moçambique (art.º 84, parágrafo único).

- O recurso para o Ministro das Colónias, relativamente à não recondução ou demissão de cargos administrativos pelo governador ou para o Tribunal competente se a nomeação couber ao ministro (art.º 118).

- Caber ao Ministro a nomeação do intendente administrativo, inspetor administrativo, governador de província e inspetor geral da administração colonial e a proposta, ao Conselho de Ministros, de governador-geral, publicada em Diário do Governo e no Boletim Oficial (art.º 124).

- A forma de organização, no Ministério, dos processos individuais dos quadros comuns às colónias e das respetivas folhas de serviço e o envio, para o processo, de duplicado da folha de informação anual (art.º 150-152) com informação tipificada (art.º 153 e 154).

- O envio, pelos curadores dos “indígenas portugueses” em Joanesburgo e Salisbúria, para o governador-geral de Moçambique e para o Ministério, do qual dependem, de relatórios trimestrais sobre a situação económica e financeira dos países em que vivem, além de estatísticas, relatórios, livros e outros artigos que interessem à política colonial portuguesa (art.º 291).

- O envio, pelos governadores-gerais e de colónia, para o Ministério e para o “Arquivo Colonial” da Ordem de Província (art.º 339).

- O tipo e modelo de documentos a produzir e os circuitos documentais (sobretudo art.º 332-347).

- O envio anual, para o Ministério, da correspondência secreta recebida ou expedida, devendo o secretário-geral escolher a que permanece no Ministério sob segredo e a que entra no Arquivo Colonial.

- O envio, para o Ministério, de relatório pormenorizado das reuniões do Conselho dos Governadores de cada colónia (art.º 375) e de relatório das conferências de intendentes de distrito e administradores de concelho e de circunscrição (art.º 378).

- O envio, para o Ministério e para o governador da colónia, pelos inspetores gerais, em duplicado, de relatório de cada inspeção (art.º 399).

- O envio, para o Ministério e para o governador da colónia e para o governador do distrito, pelos inspetores administrativos, de relatório de cada inspeção aos distritos, municípios, circunscrições e postos (art.º 403).

- As competências e funcionamento do Conselho Superior das Colónias, enquanto tribunal supremo do contencioso administrativo, fiscal ou aduaneiro e de contas das colónias (art.º 751-800).

Pelo Decreto n.º 26180 de 7 de janeiro de 1936, os serviços do Ministério das Colónias foram reorganizados. Além do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, foram estabelecidas quatro direções gerais:

- Direção-Geral de Administração Política e Civil, integrando a Repartição do Pessoal Civil Colonial, a Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene, a Repartição de Justiça, Instrução e Missões e a Repartição dos Negócios Políticos e da Administração Civil.

- Direção-Geral de Fomento Colonial, integrando a Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais, a Repartição dos Serviços Económicos, a Repartição de Obras Públicas, Portos e Viação e a Repartição dos Correios, Telégrafos e Eletricidade.

- Direção-Geral de Fazenda das Colónias com uma Repartição para a Fazenda e Alfândegas e outra para a Contabilidade

- Direção-Geral Militar das Colónias, com duas repartições e dois serviços: 1.ª Repartição Militar (à qual competia o Arquivo desta Direção-Geral) e 2.ª Repartição Militar; Secção de Marinha e Secção do Serviço de Saúde Militar Colonial.

Criou-se o serviço de Inspeção Superior de Administração Colonial com a missão de fiscalizar o trabalho, a emigração e os serviços de assistência e proteção dos “indígenas”.

Entre os órgãos permanentes, regulamentou-se o Conselho do Império Colonial que substituiu o Conselho Superior das Colónias, criou-se a Junta das Missões Geográficas e de Investigação Colonial, substituindo e ampliando a missão da Comissão de Cartografia e substituiu-se o Conselho Superior de Obras Públicas e Minas pelo Conselho Técnico de Fomento Colonial. A estes acresciam o Conselho Superior de Disciplina das Colónias e o Conselho Superior de Disciplina Militar Colonial.

Consideravam-se, como órgãos temporários, a Conferência dos Governadores Coloniais e a Conferência Económica do Império Colonial Português.

Dependiam ainda do Ministério das Colónias os seguintes organismos:

- Agência Geral das Colónias

- Arquivo Histórico Colonial (fiscalizado pelo secretário-geral que dava expediente à respetiva correspondência, art.º 8, 8.º)

- Escola Superior Colonial

- Instituto de Medicina Tropical

- Hospital Colonial de Lisboa

- Depósito Militar Colonial

- Jardim Colonial

- Museu Agrícola Colonial

- Instituto Ultramarino

Mantinha-se o subsecretário de Estado, subordinado ao ministro (art.º 3).

O Gabinete do Ministro tinha, entre outras funções, as de receção, expedição e registo de todos os telegramas do Ministério e a de receção e expedição da correspondência postal secreta do Ministério. (art.º 6, 3.º e 4.º)

A Secretaria-Geral compreendia os Serviços Gerais e o Cartório Ultramarino. Este último incluía a Biblioteca (centralizando livros e coleções de revistas e boletins dispersos, publicações provenientes da biblioteca extinta da Agência Geral das Colónias e ingressos futuros) o Arquivo (“de relatórios e processo findos”, salvo os secretos e os de serviços com arquivo privativo) e o “Documentário” (com coleções de recortes de imprensa portuguesa e estrangeira que “interessem à administração ou à política do Império”). Previa-se o envio para o Arquivo Histórico Colonial da documentação finda, mais de 10 anos a contar da data final (art.º 12-15).

Pelo Decreto-Lei n.º 38300 de 15 de Junho de 1951, foram alteradas as designações do Ministério das Colónias, do Subsecretariado de Estado das Colónias e do Conselho do Império Colonial para, respetivamente, Ministério do Ultramar, Subsecretariado de Estado do Ultramar e Conselho Ultramarino. Esta mudança de designação repercutiu-se depois em toda a estrutura e organismos dependentes deste Ministério, passando as colónias a serem nomeadas províncias ultramarinas.

O Decreto-Lei n.º 37.542 de 6 de setembro de 1949 atribuiu ao Ministério da Guerra a organização militar das colónias. Na sequência da transformação, em 1950, do Ministério da Guerra em Ministério do Exército e da criação neste ministério, da Direção-Geral dos Serviços do Ultramar pelo Decreto-Lei n.º 38732 de 28 de Abril de 1952, a colocação, nas anteriores colónias, de militares residentes em Portugal (a então Metrópole) deixou de estar sob a responsabilidade do Ministério do Ultramar. Paralelamente, pelo decreto-lei 38.732 de 28 de Abril de 1952, constituiu-se, no Ministério do Exército, uma Direção dos Serviços do Ultramar.

Através do Decreto-Lei n.º 39153 de 1 de Abril de 1953, foi criada, no Ministério do Ultramar, a Inspeção-Geral do Fomento. As funções relacionadas com a execução do Plano de Fomento deveriam ser reguladas aquando da reorganização deste Ministério. Até aí, o ministro atribuía os serviços na área do fomento e, por despacho, as missões temporárias no Ultramar (art.º 2, parágrafo 1). O expediente era assegurado pela Direção-Geral de Fomento (art.º 3).

A Lei n.º 2066 de 27 de Junho de 1953 constituiu-se como Lei Orgânica do Ultramar Português. Nesta, relativamente ao Ministério do Ultramar, destaca-se a definição das respetivas competências legislativas (Base X) e executivas (Base XI) e dos correspondentes órgãos consultivos: o Conselho Ultramarino, as Conferências dos Governadores Ultramarinos e as Conferências Económicas do Ultramar (Base XIV a XVI). São detalhadas a administração “provincial” (cap. IV), a administração “local” (cap. V), a administração financeira das “províncias ultramarinas” (cap. VI), a administração da justiça no “ultramar” (cap. VII) e a “ordem económica e social das províncias ultramarinas” (cap. VIII). Destaca-se também o facto de, ao Conselho Ultramarino e ao Tribunal de Contas, ser atribuída jurisdição no “ultramar” como tribunais administrativos (Base LXVII). Permanecia a concentração dos poderes executivo e legislativo no ministro do Ultramar, o qual podia anular ou revogar os diplomas provinciais (Base X-XII).

Pelo Decreto-Lei n.º 41169 de 29 de Junho de 1957, a orgânica do Ministério do Ultramar conheceu várias alterações estruturando-se em serviços centrais, organismos consultivos e organismos dependentes.

Os serviços centrais eram os seguintes:

- Gabinete e serviços anexos (Secção de Expediente e Cifra, Secção Militar e Secção de Marinha)

- Secretaria-Geral

- Direção-Geral de Administração Política e Civil

- Inspeção Superior de Administração Ultramarina

- Direção-Geral de Fazenda

- Inspeção Superior de Fazenda do Ultramar

- Direção-Geral de Economia

- Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

- Direção-Geral do Ensino

- Inspeção Superior de Justiça

- Repartição de Justiça

- Inspeção Superior de Saúde

- Comissão de Higiene e Saúde

- Inspeção Superior das Alfândegas

- Repartição das Alfândegas

Os organismos consultivos eram os seguintes:

- Conferência dos Governadores Ultramarinos

- Conferência Económica do Ultramar

- Conselho Ultramarino

- Conselho Superior de Fomento Ultramarino

- Conselho Superior de Disciplina do Ultramar

- Comissão Revisora de Pautas Aduaneiras do Ultramar

- Junta Central de Trabalho e Emigração

Os organismos dependentes eram os seguintes:

- Agência Geral do Ultramar

- Arquivo Histórico Ultramarino

- Conselho Superior Técnico Aduaneiro

- Delegação Comercial do Ultramar

- Hospital do Ultramar

- Instituto Superior de Estudos Ultramarinos

- Instituto Ultramarino

- Instituto de Medicina Tropical

- Junta de Investigações do Ultramar

- Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

No Gabinete do Ministro, através da Secção de Expediente e Cifra, mantinha-se a receção, expedição e comunicação da correspondência telegráfica. Esta Secção assegurava também o arquivo do expediente do Gabinete do Ministro (art.º12, 1 e 3).

Na Secretaria-Geral, o Cartório Ultramarino tinha, entre outras funções, a de organização do arquivo geral do ministério (art.º 15, 3). Incumbia-lhe a guarda dos “processos, relatórios e documentos pertencentes aos serviços centrais e organismos consultivos (…) que forem mandados arquivar” até serem remetidos, após 10 anos da sua última data, para o Arquivo Histórico Ultramarino (art.º 126), o que nem sempre foi possível.

A constituição de “arquivo privativo” em qualquer serviço carecia de autorização ministerial.

As “Regras Gerais” de “Execução do Serviço” determinavam diversos procedimentos relativos à tramitação administrativa, produção, circuito e organização dos documentos (art.º 112 a 126).

Pelo Decreto-Lei n.º 42671 de 23 de Novembro de 1959 foram criados:

- O Conselho Superior da Política Ultramarina, enquanto órgão consultivo do Ministro do Ultramar

- O Gabinete dos Negócios Políticos, no âmbito da Direção Geral da Administração Política e Civil.

As alterações à Lei Orgânica do "Ultramar Português" promulgadas pelo Decreto-Lei n.º 2119 de 14 de junho de 1963 contemplam a transferência de algumas competências do ministro do Ultramar para os órgãos das "províncias ultramarinas".

O Decreto-Lei n.º 47743 de 2 de Junho de 1967 corresponde a outra Lei Orgânica do Ministério do Ultramar que estabelece serviços centrais, organismos consultivos próprios, contenciosos e técnicos e organismos dependentes.

Os serviços centrais eram os seguintes:

- Gabinete do Ministro e serviços anexos

- Secretaria-Geral

- Direção-Geral de Administração Civil

- Inspeção Superior de Administração Ultramarina

- Direção-Geral de Fazenda

- Direção-Geral de Economia (junto da qual funcionava a Comissão Interministerial do Café)

- Direção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

- Inspeção Superior das Alfândegas do Ultramar

- Direção-Geral de Educação

- Direção-Geral de Justiça

- Direção-Geral de Saúde e Assistência

Os organismos consultivos próprios, contenciosos e técnicos, de carácter permanente, eram os seguintes:

- Conselho Ultramarino

- Conselho Superior de Disciplina do Ultramar

- Conselho Superior de Fomento Ultramarino

- Conselho Superior Técnico Aduaneiro.

Os organismos consultivos não permanentes eram os seguintes:

- Conferência dos Governadores Ultramarinos

- Conferência Económica do Ultramar.

Os organismos dependentes eram os seguintes:

- Agência-Geral do Ultramar (dependência do ministro, art.º 127º.)

- Arquivo Histórico Ultramarino

- Hospital do Ultramar (através da Direção-Geral de Saúde e Assistência, art.º 127º.)

- Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina (dependência administrativa)

- Instituto Ultramarino

- Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical (através da Direção-Geral de Saúde e Assistência, art.º 127º.)

- Junta de Investigações do Ultramar (dependência do ministro, art.º 127º.)

- Jardim e Museu Agrícola do Ultramar (o diretor despachava com o ministro).

No Gabinete do Ministro mantinha-se a receção, expedição, comunicação e registo da correspondência telegráfica do Ministério bem como o expediente e arquivo dos “elementos de estudo ou de informação” que o ministro entenda que não devam “correr pelas direções-gerais ou outros serviços”. O Gabinete também era responsável pelo “expediente dos diplomas para assinatura presidencial e o expediente com a Presidência do Conselho” (art.º 10.º).

O Gabinete dos Negócios Políticos tinha um arquivo que constitui uma “secção” e era dependente do diretor (art.º 17.º). Contemplava-se a constituição de outros arquivos nomeadamente nas direções gerais (DGAC, art.º 38, DGE, art.º 60.º, 1) e em organismos dependentes como a Agência Geral do Ultramar (art.º 131, 9 e 133, 3).

No âmbito “Da execução do serviço” estipulavam-se nas “Regras gerais” diversos procedimentos relativos à tramitação administrativa, produção, circuito, organização e arquivagem dos documentos (art.º 182 a 189). O prazo de remessa para o Arquivo Histórico Ultramarino dos “processos” do Ministério do Ultramar era encurtado de dez para cinco anos, sobre a data do último documento (art.º 188.º parágrafo 3 e 139.º) o que não aconteceu nestes termos, por limitação de espaço. Nestas regras determinou-se ainda que o arquivo de processos individuais do pessoal era comum à Direção-Geral de Administração Civil e à Direção-Geral de Fazenda (art.º 188.º, parágrafo 1).

Destaca-se ainda, até ao 25 de abril de 1974, a criação, no âmbito do Ministério do Ultramar, dos seguintes organismo e serviço:

- Fundo de Fomento Mineiro, por Decreto n.º 48085 de 2 de Dezembro de 1967, cuja orgânica ficou estabelecida pelo Decreto nº 228/70 de 20 de Maio.

- Inspeção-Geral de Minas, por Decreto-Lei n.º 32/70 de 17 de Janeiro, alterado pela Portaria nº 398/70 de 13 de Agosto.

Refere-se igualmente a criação, pelo Decreto-Lei n.º 283/72 de 11 de Agosto, da Secretaria de Estado da Administração Ultramarina e da Secretaria de Estado de Fomento Ultramarino.

Depois do 25 de Abril de 1974, o Ministério do Ultramar foi substituído pelo Ministério da Coordenação Interterritorial, através do Decreto-Lei nº 203/74 de 15 de Maio que estabeleceu a orgânica do Governo Provisório.

Pelo Decreto-Lei nº 125/75 de 12 de Março, no quadro deste ministério, foram extintos o Conselho Ultramarino, o Conselho Superior Judiciário do Ultramar, o Conselho Superior de Fomento, a Inspeção Superior de Administração Ultramarina e o Gabinete de Negócios Políticos e foi substituída a Direção Geral de Justiça pelo Gabinete dos Assuntos Jurídicos.

Através do Decreto-Lei 412-B/75 de 7 de agosto, o Ministério da Coordenação Interterritorial foi extinto e substituído pela Secretaria de Estado da Descolonização, diretamente dependente do primeiro-ministro, a qual, pouco depois, foi integrada no Ministério da Cooperação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 523-A/75, de 25 de Setembro.

No âmbito da organização do Ministério da Cooperação, pelo Decreto-Lei n.º 197/76, de 18 de Março, art.º 19.º, previa-se a extinção, até 30 de junho de 1976 de diversos organismos dos Ministérios do Ultramar e da Coordenação Interterritorial, entre os quais: a Direção Geral e Economia, a Direção Geral de Obras Públicas e Comunicações, a Direção Geral de Educação, Saúde e Assistência, a Inspeção-Geral de Minas, o Gabinete do Plano do Zambeze, a Inspeção Superior das Alfândegas, o Conselho Superior Técnico-Aduaneiro do Ultramar, a Repartição do Gabinete, o Gabinete Militar e de Marinha, o Gabinete Coordenador para a Cooperação e a Agência Geral do Ultramar.

O Ministério da Cooperação, por sua vez, foi extinto pelo n.º 1 do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76 de 10 de Setembro, o qual fixava a estrutura orgânica do Governo.

O processo de extinção de serviços e organismos oriundos do Ministério do Ultramar prolongou-se até, pelo menos, 1980, conforme se elenca:

- Direção-Geral das Obras Públicas e Comunicações, então dependente da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, pelo Decreto-Lei n.º 499/77, de 28 de Novembro;

- Agência-Geral do Ultramar, pelo Decreto-Lei n.º 208/78 de 27 de Julho;

- Direção-Geral de Economia, Comissão Interministerial do Café e Fundo de Fomento e de Propaganda do Café, Gabinete de Planeamento e Integração Económica Fundo de Fomento Mineiro Ultramarino, Inspeção-Geral de Minas, Gabinete do Plano do Zambeze, todos no Ministério dos Negócios Estrangeiros, na Direção Geral de Cooperação, pelo Decreto-Lei nº 486/79, de 18 de Dezembro e, novamente, pelo Decreto-Lei nº 367/80, de 10 de Setembro.



Custodial history
Parte da documentação dos arquivos de serviços e organismos que integra este fundo do Ministério do Ultramar ingressou no Arquivo Histórico Colonial (depois Arquivo Histórico Ultramarino) na sequência da respetiva criação, em 9 de junho de 1931, pelo Decreto n.º 19868. Nele se previa a incorporação do “arquivo do Ministério das Colónias” (art.º 4.º alínea b) integrando, além da documentação que, no AHU, constitui hoje o fundo da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar posterior a 1834, documentos produzidos desde 1911 no âmbito deste ministério. Também se previa a incorporação dos documentos que dessem entrada no Arquivo do Ministério, após dez anos (art.º 3.º alínea d), prazo encurtado para cinco anos, pelo Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967. Na prática, a incorporação desta documentação foi ocorrendo mas condicionada, desde cedo, pela insuficiência de depósitos para a instalar.

Depois do 25 de Abril de 1974, a esta limitação de espaço no AHU acresceram as vicissitudes decorrentes da extinção do Ministério do Ultramar, associadas aos processos de descolonização e de independência de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe, Timor-Leste e de preparação da transferência de soberania de Macau para a República Popular da China.

O Ministério da Coordenação Interterritorial, que substituiu em 15 de Maio de 1974 o Ministério do Ultramar, ocupou de início o edifício do Restelo em Lisboa (onde, desde 1962, tinham sido progressivamente centralizados os respetivos serviços). António Almeida Santos referiu ter entregado ao então Presidente da República General António Spínola, documentos que considerou segredos de Estado e se encontravam no Gabinete que ocupava enquanto ministro da Coordenação Interterritorial, como o dossiê Conacri, o dossiê Nó Górdio, o dossiê Savimbi, etc., desconhecendo o rumo que tomaram.

Alguma documentação teve como destino o Ministério dos Negócios Estrangeiros, caso do Gabinete dos Negócios Políticos, Repartição das Relações Internacionais e do Gabinete do Plano do Zambeze (Arquivo Histórico Diplomático) e de documentação de índole mais técnica e suscetível de uso no âmbito da Cooperação de Portugal com as anteriores colónias.

Os processos individuais de pessoal, do quadro do Ministério ou de destacados para o Ultramar foram para o Palácio da Cova da Moura, à Av. Infante Santo, em Lisboa. Acompanharam depois o percurso administrativo, nomeadamente de aposentação e integração dos funcionários regressados das colónias em outros organismos da administração pública, encontrando-se hoje sobretudo no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Direção Geral da Administração Pública.

Posteriormente, o Ministério da Coordenação Interterritorial mudou para o Palácio das Laranjeiras também em Lisboa. Em alguns serviços, o zelo de funcionários do anterior Ministério do Ultramar permitiu que os arquivos não se perdessem ou descaracterizassem na urgência da mudança (Direção dos Serviços Hidráulicos, por exemplo).

Entre 1975 e 1976 foi incorporada no AHU alguma documentação do Gabinete do Ministro e da Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos (c. de 100 m.l. cada) e, em 1979, à volta de 2000 processos individuais de militares que tinham pertencido ao Gabinete Militar e de Marinha do Ministério do Ultramar, enviados pelo Ministério da Reforma Administrativa.

A maior parte da documentação armazenada no Palácio das Laranjeiras, avaliada em cerca de 100 toneladas e datada predominantemente de meados do séc. XX a 1974, foi acondicionada em maços entre 1979 e 1980, no âmbito de um Grupo de Trabalho criado pelo Dr. Rui Pena, ministro da Reforma Administrativa. Este conjunto passou para a égide da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, conforme auto de entrega, de fevereiro de 1979, do orientador do Grupo de Trabalho, Dr. Marques Palmeirim, ao Dr. Fernando Real, presidente da mencionada Junta, e por determinação de Despacho conjunto das Secretarias de Estado da Administração Pública e do Ensino Superior e Investigação, de 22 de Fevereiro de 1979 (referenciado indiretamente).

Documentação tida como mais relevante e/ou confidencial ingressou no AHU (informação oral Jorge Nascimento, AHU) mas a grande parte foi instalada inicialmente na antiga cantina do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, no Palácio Burnay, em Lisboa (sob a responsabilidade da ainda Junta de Investigações Científicas do Ultramar) e no Palácio Valflor (onde também funcionavam diversos serviços da Junta). Quando o organismo sucessor da Junta, o Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), deixou estas últimas instalações, a mesma documentação foi transferida para o Jardim Tropical em Belém, igualmente morada do IICT.

Apenas em 1997 e desordenado, este conjunto ingressou no AHU, serviço dependente do IICT, seguindo-se-lhe nesse ano e em 1999, a documentação do Gabinete dos Negócios Políticos – Repartição dos Negócios Políticos, sob a égide da Secretaria de Estado da Administração Pública e localizada em um sótão do Palácio das Laranjeiras.

Ainda em 1997, entrou no AHU um grupo de processos provenientes da Direção-Geral da Fazenda do Ministério do Ultramar, que se encontravam na Rua da Junqueira 30, sob custódia do IICT desde 1984, data em que tinham sido retirados do Palácio da Cova da Moura, através da Direção-Geral de Integração Administrativa.

Em 2004, o AHU incorporou documentação da Direção-Geral da Fazenda do Ministério do Ultramar (c. de 170 m.l.) e da Agência Geral das Colónias / do Ultramar (c. de 300 m.l.) oriunda da Direção-Geral do Tesouro.

Um outro conjunto de documentação do Ministério do Ultramar (c. de 1 km), que ainda se encontrava num anexo do Palácio das Laranjeiras, ingressou em Junho de 2007 no AHU.

Entre Março e Junho de 2013 e em Março de 2014 (na sequência do Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus de 26 de Novembro de 2012, exarado na Nota Interna do respetivo Gabinete, ref. 1127), foram transferidos para o AHU, da área de arquivo do Centro de Documentação e Informação do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, IP (anterior Instituto de Apoio ao Desenvolvimento – IPAD), Ministério dos Negócios Estrangeiros, c. de 507 m.l. de documentos, sobretudo da Direção Geral de Obras Públicas e Comunicações, Inspeção-Geral de Minas, Direção Geral da Economia, Conselho Superior de Fomento Ultramarino e ainda Inspeção Superior de Administração Ultramarina. Permaneceram no Camões, ICL: 1 m.l. de documentos textuais por identificar, milhares de peças desenhadas, um reduzido número das quais instaladas em gavetas e a maioria em rolos, por descrever, e ainda c. de 30 m.l. de publicações associadas à atividade destes serviços e organismos.

Em maio de 2014, na sequência do despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 4 de Fevereiro de 2014, c. de 175 m.l. de documentação do Gabinete dos Negócios Políticos - Repartição dos Negócios Políticos foram transferidos do AHU, IICT para o Arquivo Histórico Diplomático, Instituto Diplomático, ambos os institutos tutelados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Deste último Arquivo para o AHU, por sua vez, foi transferida documentação do Gabinete do Plano do Zambeze, incluindo processos individuais de pessoal.
Acquisition information
Incorporação.
Scope and content
Documentação, datada predominantemente entre 1911 e Maio de 1974, dos arquivos de serviços e organismos do Ministério das Colónias, depois Ministério do Ultramar, sediados em Lisboa e a elencar. Incide sobre anteriores colónias e espaços sob administração portuguesa: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, possessões na Índia (nomeadamente Goa, Damão e Diu), Macau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Arrangement
Orgânico-funcional
Other finding aid
- ARQUIVO HISTÓRICO ULTRAMARINO - [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. Em atualização permanente.

- Índice Parcial do Acervo (PDF), disponível no sítio do AHU, Fundos e Coleções em https://ahu.dglab.gov.pt/fundos-e-colecoes/ e diretamente em https://ahu.dglab.gov.pt/wp-content/uploads/sites/24/2016/09/AHU-%C3%8Dndice-Parcial-Acervol20170102.pdf

- Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar, documentação com o código de referência iniciado por PT/IPAD/MU, anteriormente detida pelo IPAD e no AHU desde 2013-2014, disponível em http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/pag.php?pag=0

- Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar – AHU, 2014. Instrumento interno, em inserção progressiva na Base de dados de descrição arquivística do AHU.
Related material
Portugal, Arquivo Histórico Diplomático, Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, Gabinete dos Negócios Políticos; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Direcção Geral da Administração Pública; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Ministério das Finanças, Direcção Geral do Tesouro; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Joaquim Moreira da Silva Cunha; Portugal; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola; Portugal, Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Moçambique; Portugal, Universidade de Lisboa, Instituto de Investigação Científica Tropical.
Publication notes
ALEXANDRE, Valentim. "Ultramar" In Dicionário de História de Portugal - IX. Porto: Figueirinhas, 2000, p. 540-543.
CANAS, Ana. “Acesso à informação colonial: missão do AHU, exigência de cidadania, dimensão de Estado” in Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 9, Ponta Delgada (Açores), 2007 - Bibliotecas e arquivos: informação para a cidadania, o desenvolvimento e a inovação [Multimédia]. Lisboa: B.A.D., 2007. http://www.apbad.pt/Edicoes/EdicoesCongresso9.htm
CANAS, Ana, CASANOVA, Conceição. “Práticas e políticas arquivísticas e de conservação no AHU: passado e presente” In Viagens e Missões Científicas nos Trópicos: 1883-2010. Lisboa: Instituto de Investigação Científica Tropical, 2010, p. 175-181.
GODINHO, Pedro Miguel Serra. “Tratamento arquivístico de documentação da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações do extinto Ministério do Ultramar”. Tese de Mestrado em Ciências da Documentação e Informação Lisboa, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2012, sobretudo p. 40-45. http://hdl.handle.net/10451/6978
Inventário dos Arquivos do Ministério do Ultramar. Disponível em http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/pag.php?pag=0 V. nomeadamente: "Legislação" http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/pag.php?pag=1 "Estrutura Orgânica" http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/pag.php?pag=2 e "Ministério do Ultramar" http://arquivos.ministerioultramar.holos.pt/source/presentation/conteudo.php?id=MU&tipo=1&q=Minist%E9rio%20do%20Ultramar
LEGISLAÇÃO - DRE: Diário da República Eletrónico, https://dre.pt/dre/home
SILVA, António Duarte. “Ministério do Ultramar” In Dicionário de História de Portugal: VIII. Porto: Figueirinhas, 1999, p. 475-478.
Notes
Nota ao nível de descrição: optou-se por descrever a documentação da Agência Geral do Ultramar como um fundo de arquivo separado do do Ministério do Ultramar por ter formado um arquivo autónomo de um organismo dependente e não de um serviço do Ministério (1957), o que se refletiu nas incorporações e apesar de, em 1924, a Agência Geral das Colónias ter sido equiparada a uma repartição do Ministério.
Creation date
14/04/2016 14:14:14
Last modification
18/04/2024 11:56:38
Record not reviewed.