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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Nicolau de Abreu Castelo Branco, sobre um requerimento do capitão do Regimento de Infantaria de linha, de Angola, Bernardo Vieira Carneiro, no qual pede que lhe confiram a mercê do Hábito de Aviz; considera incompetente a dispensa de idade que menciona a informação do tenente coronel, Joaquim José Cardoso da Silva, porque estas dispensas só podem ser válidas se decorrerem de resolução régia; também lhe parece mal designada a idade de 18 anos para se lhe contar o tempo de serviço, no entanto, feitas as contas, o suplicante tem os anos exigidos por Lei e por isso considera-o nas circunstâncias de obter o que pede.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/001/0146/10482
Title type
False
Date range
1824-11-16 Date is certain to 1824-11-16 Date is certain
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_ANGOLA, Cx. 146, D. 10482
Previous location
AHU-Angola, cx. 142, doc. 69.
Language of the material
Português
Notes
Anexo: requerimento, informação e certidão.
Creation date
09/08/2023 12:00:41
Last modification
04/10/2023 17:30:19
Record not reviewed.