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OFÍCIO do governador e capitão-general de Angola, Nicolau de Abreu Castelo Branco, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Inácio da Costa Quintela, a informar que pelos comerciantes vindos do presídio de Pungo Andongo, tomou conhecimento que o seu capitão-mor, Joaquim Felipe de Andrade, tinha assassinado um velho, alferes da companhia do presídio à pancada; também lhe foi imputada a autoria da barbaridade praticada com um negociante de escravos, proveniente do sertão com uma remessa deles, o qual sendo convidado pelo capitão-mor para se hospedar em sua casa, apareceu pelas 3 horas da manhã amarrado de pés e mãos num campo próximo à povoação, tendo um golpe na cabeça; informa ser público o alcoolismo do capitão-mor, tendo estado na origem de muitas desordens; foi expedida ordem ao capitão-mor para sair do presídio e outra ordem ao regente do presídio de Massangano, para enviar um oficial a fim de proceder a uma devassa; originaram-se duas devassas, havendo erros na 1ª, porque as funções civis e militares são exercidas cumulativamente pelos oficiais militares, que desconhecem as formalidades jurídicas e outras; estes 2 processos foram apresentados na Junta de Justiça, que é composta por si, como presidente, pelos vogais, o desembargador ouvidor e o juiz de fora e pelos 3 oficiais superiores do regimento de linha; reconheceu-se a a imperfeição da 1ª devassa e quanto à 2ª, os magistrados consideraram que pelas leis civis não se podia proceder sem uma resolução da infanta regente [D. Isabel Maria]; informa que na 1ª devassa o acusado foi absolvido; participa que não o devolveu ao seu cargo, porque iria vingar-se violentamente dos que depuseram na devassa, tendo-lhe oferecido a continuação do exercício do emprego de ajudante de milícias, com soldo, que ocupara antes de ser nomeado capitão-mor, o que recusou; remete os autos, a fim de serem dirigidos ao Supremo Tribunal do Conselho Ultramarino; declara também que este homem veio degredado por toda a vida, o que foi ocultado a S.M., quando foi proposto para capitão-mor; pede uma decisão final sobre: 1) se tem o direito a mandar proceder a 2ª devassa, conforme ordenou, 2) se deve o acusado ser sentenciado novamente ou 3) se deve regressar ao exercício do seu emprego.

Description level
File File
Reference code
PT/AHU/CU/001/0158/11513
Title type
False
Date range
1826-12-20 Date is certain to 1826-12-20 Date is certain
Dimension and support
papel
Physical location
AHU_CU_ANGOLA, Cx. 158, D. 11513
Previous location
AHU-Angola, cx. 153, doc. 39.
Language of the material
Português
Notes
Anexo: portarias (cópia), ofícios (cópia), parágrafo de instruções ( cópia), lembretes, provisão (cópia) e informação (cópia).
Creation date
11/08/2023 14:59:55
Last modification
04/10/2023 17:30:19
Record not reviewed.